O juiz da 2ª Vara de Feitos de Relação e Consumo Cível e Comerciais, Roney Jorge Cunha, desbloqueou na última quarta-feira, 28 de maio, os bens do prefeito João Bosco e do secretário de Esporte, Fernando Luca de Melo, “Fernandão”, e dos sócios da empresa J.F Locação de Toldos.

Os bens dos acionados estavam bloqueados desde o final de janeiro, quando o juiz Roney Jorge Cunha acatou o pedido do Ministério Público com base em uma Ação Civil Pública impetrada pela 5ª Promotoria de Justiça de Teixeira de Freitas no dia 21 de janeiro de 2014 por improbidade administrativa no caso do Teixeira Folia, “Festa da Cidade”, ocorrida em maio de 2013.

Na acusação, o Ministério Público alega que o prefeito e o secretário de Esportes cometeram irregularidades durante a realização do evento que comemorou aniversário de emancipação política do município de Teixeira de Freitas. Além de fazer uso supostamente indevido da rodovia BA-290, sem autorização prévia do Estado, João Bosco e o secretário Fernandão são acusados de conceder autorização irregular para a empresa J.F Locação de Toldos explorar o espaço, locando e recebendo valores em dinheiro dos barraqueiros.

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A ação diz que apesar da contração do processo licitatório na modalidade, da empresa AD Promoções e Eventos Ltda.-EPP, cujo procedimento licitatório não admitia a subcontratação, o município impôs, de forma ilegal, aos barraqueiros, a contração da empresa J.F Locação, que perdeu a licitação em um processo anterior, e cobrou taxas não autorizadas pelo Derba, e sem o repasse ao referido órgão público, ficando caracterizada a utilização indevida do bem público.

Na mesma ação, o Ministério Público pediu o afastamento do prefeito e do secretário, além do ressarcimento dos valores arrecadados pela empresa JF Locação de Toldos Ltda., um montante de R$ 36.000,00.

Em fevereiro, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), manteve o bloqueio de bens e contas bancárias dos acionados, negando o recurso dos réus. A decisão foi publicada na sexta-feira, 21 do mesmo mês.

Na decisão do TJ-BA, o juiz Emílio Salomão Pinto Resedá converteu o agravo de instrumento em agravo retido, mantendo a decisão de primeira instância.

O procurador-geral do município, Aly Abutrabe Neto, explica que no julgamento de todo mérito, ocorrido da última quarta-feira, o juiz da 2º Vara de Feitos de Relação e Consumo Cível e Comerciais, Roney Jorge Cunha, julgou a improcedente a ação e revogou a liminar cedida anteriormente, determinando o desbloqueio dos bens dos acionados.

Em um trecho da sentença, o juiz diz que diante das colocações e constatações da denúncia, não se vislumbra qualquer ato ou atitude dos acionados revestido de ilegalidade. “No caso em exame não se demonstrou, sequer de leve, qualquer ato ou atitude dos acionados que se posso acoimar de má-fé. Também não se detecta qualquer comportamento que caracterize a desonestidade, má conduta ou mau caráter dos acionados”, segue.

Fonte: Sulbahianews

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