Teixeira de Freitas: As eleições estão próximas e já começou a corrida contra o tempo. Foi dado início desde o dia 06/07, a propaganda eleitoral em todo o país. Sendo assim, a equipe do “Grande jornal” da Rádio Sucesso, comandado por Edvaldo Alves e Mírian Ferreira, convidou nesta sexta-feira (18), o Juiz eleitoral de Teixeira de Freitas, Dr. Argenildo Fernandes, juntamente com o Juiz que vai auxiliá-lo nestas eleições, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral. 

Segundo os magistrados, entre as regras que devem ser cumpridas durante o período de propaganda está o horário estabelecido para uso de alto-falantes e amplificadores de som, autorizado entre 8h00 e 22h00. Na realização de comícios, os organizadores devem comunicar à polícia no mínimo 24 horas antes de ocorrer o evento. Lembrando que durante os eventos será proibida a distribuição de brindes e outros materiais que possam oferecer vantagem a um ou outro candidato durante o processo, como camisas, bonés, canetas, cestas básicas, entre outros.

“É fundamental que os eleitores não se vendam, para ter autonomia de cobrar depois”, esclarece o juiz Argenildo Fernandes. Outro item lembrado foi a proibição da contratação de artistas para os comícios. “Está permanentemente proibido os ‘showmícios’. Os candidatos vão ter que convencer o seu eleitorado com bons projetos, simpatia, pois os artistas não serão permitidos”, enfatiza o Juiz Marcus Aurélio Sampaio.

Na internet, está vedado o anonimato e o direito de resposta entre os candidatos está garantido. Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está proibido qualquer tipo de propaganda em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. “A propaganda na rede só será autorizada pelo TRE se o candidato ou o diretório do partido informar a página eletrônica, onde o material será publicado”, alerta Marcus Aurélio.

Nas ruas e avenidas a utilização de outdoors será permitida desde que não ultrapasse o limite de quatro metros quadrados. “Se houver descumprimento da norma, o TRE pedirá a retirada imediata do material e poderá punir os partidos, coligações e candidatos com multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, caso o material não seja retirado no prazo de 48 horas após a notificação. “E não adianta querer nos enganar colocando uns mini outdoor um do lado do outro, como já aconteceu, estaremos atentos”, explica Argenildo Fernandes.

Durante este período, os atos serão fiscalizados, estando disponível ao eleitor o disque denúncia para casos de irregularidades, através do número (73) 3291 4204. A propaganda nas emissoras de rádio e TV se iniciarão no dia 19 de agosto. No dia 25 de julho, os partidos políticos deverão apresentar o plano de mídia ao TRE para definir a parcela do horário eleitoral gratuito.

Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews

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