Teixeira de Freitas: Nossa equipe de reportagem flagrou o vereador Ailson da Cruz Pereira, fazendo uso indevido do veículo oficial da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, neste fim de semana. Neste último sábado, 09 de agosto, o vereador se utilizou do veículo público, VW Polo, de placa policial JRV 7792, para uso particular. Durante o flagra de nossa equipe, o vereador entrou em uma loja de peças de automóveis, depois em outra, até achar o objeto procurado.
Em seguida ele comprou a peça e levou para a oficina, onde está o seu carro, o mesmo veículo envolvido no acidente do dia 17 de junho, o qual deixou gravemente ferido dois jovens que estavam em uma motocicleta. O fato aconteceu na BA 290 e na ocasião, o vereador evadiu-se do local, logo após o acidente. Um dos jovens até hoje se encontra em estado grave por ter fraturado 03 vértebras. Rodrigo Santos Nascimento, 22 anos, está paraplégico e necessita de acompanhamento especializado.
Após quase 15 dias sem falar sobre o acidente, o vereador disse em plenária que era o responsável pelo acidente e que prestou a assistência necessária, mas saiu do local com medo de possíveis represálias por parte de familiares, mas que tem dado a assistência necessária, dentro de suas possibilidades. O vereador alega que estava a 30 km/h e que foi desviar de um veículo que estava parado. Um impacto a 30 km/h deixou seu veículo na oficina até a presente data, 60 dias depois.
Continuando o flagra, o vereador se utilizou de um veículo oficial para uso particular, dirigindo o carro da Câmara de bermuda e de sandália, totalmente informal para o uso do mesmo, já que se trata de um veículo de uso exclusivo em serviço. Sem contar que segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 252, dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média (com multa de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos no prontuário do motorista).
Nossa equipe de reportagem ligou para o celular do presidente da Câmara Municipal para falar sobre o caso, mas estava fora de área. Em pesquisa, não foi encontrado no regimento interno da Casa Legislativa, algum artigo que faz alusão às regras de uso do veículo. Mas, não é preciso muito esforço para saber que o edil feriu alguns códigos de éticas, pois cabe a ele defender a integralidade do patrimônio municipal e exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública.
O vereador ainda pode ter praticado crime de Improbidade Administrativa, pois segundo a Lei federal nº. 8.429/1993, em seu Art. 10, reza que: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, [...].
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews
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