Mucuri: O prefeito municipal de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo, está passando por uma atmosfera negra em sua atual gestão. Em meio às diversas denúncias de irregularidades em seu governo, o prefeito vem promovendo grandes obras para a população, isso não pode deixar de ser constatado. Amado pela maioria dos mucurienses e odiado, especialmente por seus inimigos políticos, o prefeito tem sofrido constantes baixas em sua gestão, e este ano, um enorme baque, ao ser condenado pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) a pagar aproximadamente R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais) entre ressarcimento e multa.

Segundo o demonstrativo divulgado pelo TCM, foi definida a aplicação de pena pecuniária correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) da remuneração do gestor. As disposições da  Resolução do TCM opinaram pela rejeição, visto que há irregularidades, nas contas da Prefeitura de Mucuri, no Exercício Financeiro de 2012, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Alexandre, a quem foi aplicada multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Também foi aplicada a multa de R$ 54.180,00 (cinquenta e quatro mil cento e oitenta reais), correspondentes ao percentual de 30% (trinta por cento) dos subsídios anuais respectivos.

Esses valores deverão ser recolhidos ao erário municipal, com recursos pessoais do gestor, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da edição do Parecer Prévio, devendo ser emitida a competente Deliberação de Imputação de Débito, da qual deverá constar, ademais, o ressarcimento ao erário municipal da quantia de R$ 113.158,10 (cento e treze mil cento e cinquenta e oito reais e dez centavos), relativas às multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações, a ser efetivado no prazo. Segundo o TCM, é injustificável o pagamento de tarifas bancárias, no montante de R$ 113.158,10, relativas a multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.

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Entre outras irregularidades citadas pelo TCM na prestação de contas do prefeito Paulo Alexandre, o “Paulinho de Tixa”, estão, a inobservância das normas da Resolução TCM nº 1.282/09; não cumprimento das disposições referentes a execução da despesa, contidas na Lei Federal nº 4.320/64, Resoluções e Instruções editadas por este órgão; desrespeito aos princípios constitucionais e a normas atinentes a licitação pública - Lei Federal nº 8.666/93; gastos excessivos com combustíveis e locações; despesas exorbitantes com diárias e reincidência no cometimento de irregularidades anteriormente apontadas pelo TCM.

Não bastassem todos esses problemas, o prefeito Paulinho de Tixa foi bombardeado com a condenação de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas consistentes em pagamento de prestação pecuniária ao Município de Mucuri-BA no valor de 200 (duzentos) salários mínimos (art. 43, I, c/c §1º do art. 45, todos do Código Penal), sem prejuízo da reparação civil dos danos causados ao patrimônio público, além de impor a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Além do prefeito, na mesma sessão, Jaílson Fontoura da Conceição foi condenado a 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Jaílson é o beneficiário do desvio e, de acordo com a ação do *CAP, entre os meses de junho de 2011 e fevereiro de 2012, recebeu pagamento do prefeito sem prestar qualquer serviço à municipalidade. A ação informa ainda que, durante este período, em horário administrativo, o servidor, que foi nomeado para o cargo de Provimento em Comissão de ASSESSOR II – CC 4, lotado na Secretaria Municipal de Administração, comercializava água de coco nas ruas de Mucuri, durante todo o horário, em que deveria está prestando serviços ao município.

Não bastasse essa conduta, ao receber os vencimentos, o senhor Jaílson ainda fazia chacota e se vangloriava de ganhar dinheiro público sem trabalhar, fato comprovado mediante denúncias e oitivas de diversas testemunhas. Ao réu Jailson Fontoura, o “Coconut”, foi impetrado a pena definitiva de 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas. Esta condenação foi dada tomando por base uma ação penal do *Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP) do MP Estadual.  

Abaixo está o link da condenação do prefeito de Mucuri pelo TCM

http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2013/delib/08936-13R.odt.pdf

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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