Eunápolis: O desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, concedeu liminar que suspende temporariamente o júri popular do caso Ronaldo Santana, que estava marcado para o próximo dia 15 de junho, no fórum de Eunápolis. A decisão foi tomada em razão de “habeas corpus” impetrado pelo advogado do réu Waldemir Batista de Oliveira, o “Dudu”, apontado com um dos coautores do crime.
O julgamento de Dudu e dos demais denunciados pelo assassinato do radialista, o ex-prefeito Paulo Dapé, o bancário Antônio Oliveira Soares (Toninho da Caixa) e Maria Sindoiá, estava marcado, inicialmente, para 18 de maio, mas já tinha sido adiado por conta da impossibilidade de comparecimento do promotor de justiça.
De acordo com a liminar, graves ilegalidades podem resultar na anulação do processo desde o início, como, por exemplo, a não observância pela acusação do foro privilegiado do então prefeito Paulo Dapé. "Tão somente para que o feito tivesse seu trâmite inicial na comarca de Eunápolis", observou o desembargador na decisão liminar.
O júri fica suspenso até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça. O radialista Ronaldo Santana tinha 38 anos e apresentava um programa polêmico na Rádio Jornal de Eunápolis. Ele foi morto com quatro tiros, em outubro de 1997, na Avenida Duque de Caxias.
Fonte: Radar64