O juiz Roberto Freitas Junior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Eunápolis, concedeu, semana passada, liminar que visa coibir o transporte irregular de passageiros e cargas em motos e carros no município.
Cumprindo o disposto no artigo 11, da lei 7347/85, o juiz determinou que fosse encerrada este tipo de atividade em Eunápolis, sob pena de multa de R$ 3 mil, apreensão e remoção judicial do veículo - liberação após depósito judicial do valor da multa -, mais multas expedidas pelo Departamento Municipal de Trânsito pela ausência de liberação municipal, e as multas, relativas ao Código Brasileiro de Trânsito, expedidas pela Polícia Militar.
O Departamento Municipal de Trânsito informou que para o cumprimento efetivo da medida judicial será montada uma operação conjunta entre a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual e Federal, além da Guarda Civil Municipal para a fiscalização e combate da devida atividade no município.
“O transporte irregular de passageiros e cargas afronta as garantias de segurança dos munícipes, além de desordenar a economia e os direitos básicos do consumidor. A Prefeitura de Eunápolis cumprirá integralmente a liminar e trabalhará no combate à esta prática ilícita, garantindo assim a segurança dos eunapolitanos, evitando maiores danos e transtornos para a nossa comunidade”, afirmou o diretor de Trânsito, Eduardo Farias.
Por: Ascom