Teixeira de Freitas: O simulador de direção veicular passará a ser obrigatório nos centros de formação de condutores (CFCs) de todo o País. Os CFCs terão até 31 de dezembro para se adaptar. Quem quiser tirar a carteira nacional de habilitação (CNH) a partir dessa data terá de passar por cinco horas/aula no simulador, instalado nas autoescolas. O aparelho se assemelha a um videogame e recria condições adversas do dia a dia no trânsito, como chuvas intensas e presença de animais nas vias. Uma aula deverá recriar,necessariamente, condições noturnas.
Para os interessados que não queiram pagar por essas aulas a mais, comprando o laudo e se matriculando até dia 30 de dezembro na Auto Escola Central em Teixeira de Freitas, não vai passar pelo simulador. “Esta é uma oportunidade única! Estamos informando aos futuros motoristas, que ainda dá tempo de economizar, pois quem deixar para comprar o laudo a partir do dia 31/12, obrigatoriamente terá que fazer aulas no simulador, algo que é positivo porque dará mais noção sobre a condução de um veículo, mas como sabemos vai gerar um custo maior ao processo de habilitação”. Explica Cristina de Souza Freitas, Diretora de Ensino do CFC Central.
Todo o equipamento está sendo montado e as instalações preparadas para que a Auto Escola Central possa oferecer um bom serviço para seus clientes. Para mais informações entrar em contado nos números (73) 3292.8426/99912.0042.
Confira as principais mudanças da Resolução Nº 543/15
Carga horária obrigatória: O candidato à obtenção da CNH na categoria “B” somente poderá prestar Exame de Prática de Direção Veicular depois de cumprida a seguinte carga horária de aulas práticas: Mínimo de 25 horas/aula, das quais 20 horas/aula deverão ser realizadas em veículo de aprendizagem e 05 horas/aula deverão ser cumpridas obrigatoriamente no simulador de direção (1h/aula com conteúdo noturno).
Aulas noturnas: Das 05 horas/aula noturnas obrigatórias, 04 horas/aula poderão ser ministradas, opcionalmente, no Simulador de Direção, desde que o aluno realize pelo menos 01 aula de prática de direção veicular noturna na via pública. Os CFCs poderão realizar um total de 08 horas/aula no simulador de direção, sendo 05 horas/aula obrigatórias, e 03 horas/aula opcionais em substituição as aulas noturnas.
Obrigatoriedade para o aluno: A Resolução impõe ao aluno a obrigatoriedade de realizar carga horária mínima de 05 horas/aula no simulador de direção, para obtenção ou adição da categoria “B”. Deste modo, não obriga que cada autoescola/CFC adquira um equipamento, mas permite que a oferta do serviço seja feita por meio do uso compartilhado entre CFCs.
Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews