Bahia: O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) baixou portaria publicada no Diário Oficial do Estado, em 30 de janeiro de 2016, que traz mudanças na fiscalização do porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). O texto estabelece que, “para efeito de lavratura de auto de infração, somente deverão exigir o porte obrigatório do CRLV, do ano em curso, após 30 dias corridos, a contar da data do documento bancário que comprove a quitação dos débitos, conforme previsto em lei”.
Com isto, o condutor deve ficar livre de eventuais multas por ser flagrado sem o documento, já que o certificado leva de 10 a 15 dias para ser enviado pelos Correios. Antes da portaria, caso fosse abordado em blitz sem o licenciamento atualizado, o motorista corria risco de sofrer penalidades, mesmo tendo efetuado o pagamento dos valores devidos. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sem o CRLV é considerada infração leve, com multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.
“Decidimos adotar essa medida para atender à demanda de condutores por novas regras para a exigência do documento obrigatório do veículo”, afirmou o diretor-geral do Detran, Maurício Bacelar.