NOTA DE ESCLARECIMENTO
Por Diego Rufino Torres de Azevedo Griffo
Advogado e Procurador Municipal de Pedro Canário – ES

Segue a minha nota de esclarecimento quanto ao veiculado no portal “Repórter Coragem” na matéria intitulada “Secretário da OAB de Teixeira de Freitas e Prefeito são denunciados pelo MP por esquema de fraude em licitações”.

Inicialmente, cumpre falar um pouco sobre a minha situação funcional como servidor público de Pedro Canário – ES. Sou Procurador do Município desde que fui aprovado em 1º lugar no concurso público promovido no ano de 2008. Desde então, sempre pautei a supremacia do interesse público sobre o privado, agindo com ética, moralidade e legalidade. Não obstante, a manifestação de um Procurador deve ser feita com caráter de independência. A situação de servidor concursado me dá essa prerrogativa.

A Procuradoria de Pedro Canário tem uma atuação bastante incisiva, lutando pelos interesses diversos do erário público. Nesse sentido, temos promovido inúmeras ações que visam o combate ao desperdício, à ineficiência dos serviços públicos, bem assim à corrupção.

No final de 2015, o Município de Pedro Canário ajuizou uma Ação Civil Pública Por Ato de Improbidade Administrativa em face de ex-prefeito interino, servidores, empresários e sociedade empresária, vez que restou evidenciado em processo administrativo de sindicância que houve pagamento integral a uma empresa sem a correta contraprestação dos serviços. Friso que, apesar de assinado por todos os Procuradores, eu fui o redator da petição inaugural.

Uma das obrigações do ente municipal é encaminhar os processos problemáticos ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/ES). Por sua vez, o TCE/ES encaminhou os autos da sindicância ao Ministério Público de Contas (MPC), que analisou, além da fraude envolvendo a execução do contrato, os documentos relativos à fase de licitação da obra pública.

O MPC identificou, segundo seu entendimento, irregularidades em duas cláusulas do edital de licitação, que supostamente seriam prejudiciais à livre concorrência. Então o MPC promoveu uma Representação junto ao TCE/ES, mas diferenciando as condutas de quem participou da licitação (eu, o Prefeito Fiorot e o então Presidente da Comissão de Licitação, Tiago) com as de quem participou da malfadada ação fraudulenta. A nós, pediu aplicação de multa; a eles, além da multa, o ressarcimento dos valores. Ao mesmo tempo, encaminhou a Representação ao Ministério Público Estadual (MP/ES).

O MP/ES, ao obter ciência da ação de improbidade promovida pelo Município, contrapondo o que havia na Representação do MPC, entendeu por incluir na ação que tramita em Pedro Canário o meu nome e dos demais acima citados. Salvo melhor juízo, cometeu o equívoco grosseiro que alega que eu cometi.

Pois bem. A matéria jornalística citada no primeiro parágrafo merece reparo porque é inapropriada a expressão “denúncia”, pois ela diz respeito ao direito processual penal, de tal sorte que eu estaria sendo acusado de ter cometido algum crime, o que está longe da verdade.

Ademais, na petição de aditamento, que ainda há de ser analisada pelo MM. Juiz da Comarca, o MP/ES não faz qualquer menção a “esquema de fraude em licitações”, bem como não afirma que agi com dolo ou má-fé. Apenas alega que cometi “erro grosseiro”, agindo em desrespeito ao princípio da legalidade administrativa, previsto na Constituição Federal, porque deixei passar as tais cláusulas restritivas de concorrência.

Tenho convicção de que não agi com tal erro. O MP/ES alega que desrespeitei a legalidade, mas se apoia num entendimento atual dos Tribunais de Contas que, à época do Parecer Jurídico por mim proferido (2012), sequer era consenso. A lei me assegura a livre manifestação jurídica, mesmo havendo correntes que possam ter entendimento contrário.

Por fim, declaro que é por minha família e por aqueles que conhecem o meu caráter e o meu trabalho que resolvi publicar essa nota.

Diego Rufino Torres de Azevedo Griffo
OAB/BA 27.285 – OAB/ES 14.819

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