A Justiça de São Paulo, numa medida inaceitável, determinou a quebra do sigilo de dados telefônicos da jornalista Andreza Matais. Em decisão tomada sob sigilo em 8.nov.2016, o juiz Rubens Pedreiro Lopes autorizou a Polícia Civil de São Paulo a acessar os registros de ligações de três celulares usados por Andreza na apuração de série de reportagens publicadas pela Folha de S.Paulo em 2012, sobre investigações na cúpula do Banco do Brasil.
O delegado Rui Ferraz Fontes solicitou a quebra do sigilo telefônico para determinar quem foi a fonte da jornalista. Ele agiu no âmbito de uma investigação aberta a pedido do ex-vice-presidente do Banco Allan Simões Toledo, citado na reportagem. A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez, contrariando três colegas que já haviam se manifestado contrários à medida, respaldou Fontes.
É com indignação que a Abraji vem, mais uma vez, lembrar a membros da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário que o sigilo da fonte é uma garantia constitucional (Art. 5º, inciso XIV) e não pode ser violado.
A Abraji repudia a decisão de Lopes e roga à Justiça que a reverta, cumprindo a Constituição Federal e observando o Estado democrático de direito em que o país ainda vive. (Diretoria Abraji)