O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou resolução do órgão e instituiu a possibilidade de pagar multas por cartão de débito ou crédito para os órgãos e entidades que integrem o Sistema Nacional de Trânsito, a exemplo dos Departamentos Estaduais (Detrans).
Caso o cidadão opte pelo parcelamento da multa, o valor integral final será considerado para fins de arrecadação, descontada somente a taxa de operação do cartão. Segundo a resolução, publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União (DOU), essas modalidades de pagamento não poderão ser aplicadas no caso de multas inscritas em dívida ativa; de débitos já parcelados em cobrança administrativa; de multas sobre veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas de outros órgãos autuadores que não autorizem uso de débito ou crédito.
A adoção da nova possibilidade pelo órgão de trânsito é opcional e caberá ao Departamento Nacional de Trânsito a fiscalização do serviço. A resolução já entra em vigor com sua publicação.
Fonte: Bahianoticias