EUNÁPOLIS: A Justiça determinou a interdição parcial do conjunto penal de Eunápolis, proibindo temporariamente a entrada de novos presos provisórios após denúncia de superlotação e condições precárias em que os presos são mantidos. A determinação foi feita pelo juiz Otaviano Andrade Sobrinho, na quarta-feira (1º), com base nos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública, em 2015.
De acordo com a ação, o conjunto penal tem capacidade para 447 presos e, no último levantamento, feito em setembro deste ano, abrigava 820. Desses, 574 são provisórios. Fotos divulgadas pela Defensoria Pública, em janeiro deste ano, mostram algumas alas onde os presos ficavam amontoados nas celas. A direção do presídio informou que já foi notificada e acatou a decisão da Justiça. Com isso, o conjunto penal não está recebendo presos provisórios.
O coordenador regional da Polícia Civil, Moisés Damasceno, informou que ainda não foi notificado. Segundo ele, a capacidade da carceragem da delegacia local é cinco detentos, mas atualmente está lotada, com 17. O delegado acredita que a notificação deve indicar para onde os presos provisórios devem ser encaminhados.
“Ainda não há como avaliar, pois não vi se a decisão estipula outro local para o envio dos presos e também não consultamos ainda o escalão superior acerca de local que porventura venha ser designado para encaminhar os presos daqui pra frente, em caso de a decisão judicial não determinar”, afirma.
Fonte: Radar64