A Receita Federal consolidou as novas normas de tributação do Imposto sobre a Renda das pessoas Físicas (IRPF) através de publicação do Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (6). As modificações estão em instrução normativa e têm como objetivo “unificar a legislação sobre o imposto e orientar o contribuinte com relação à interpretação que vem sendo adotada pelo Fisco”.
Na instrução, a Receita explica, entre outros pontos, que o contribuinte não pode lançar na declaração despesas médicas que não fazem parte do ano-calendário anterior. Ou seja, na declaração de 2018, nenhuma despesa médica anterior a 2017 poderá ser lançada. Sobre os gastos com fertilização in vitro, a norma determina que eles serão dedutíveis apenas na declaração do paciente que recebeu o tratamento médico.
Em situações de guarda compartilhada que, segundo a Receita Federal, gera dúvidas entre os contribuintes na hora de fazer a declaração, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. A norma também esclarece que só há isenção do imposto sobre a renda em relação aos rendimentos decorrentes de auxílio-doença, que possui natureza previdenciária, não havendo isenção para os rendimentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, por ter natureza salarial.