De acordo com dados da própria Polícia Militar da Bahia, em torno de 457 policias militares foram denunciados por abuso de poder na Corregedoria da corporação durante o ano de 2017. Ainda de acordo com a corporação, dos denunciados, 121 agentes sofrem processos administrativos e 42 foram demitidos.
O policial por exercer notadamente cargo público, está tipicamente englobado na Lei de Abuso de Autoridade e, deste modo, caso exceda no emprego de sua atividade pública estará sujeito a possíveis sanções administrativas, civis e penais.
Quando o abuso de autoridade for praticado por policial, seja civil ou militar, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos, conforme Art. 6º, § 5º, lei nº Lei 4.898/65.
No que se refere à competência para apuração do crime de Abuso de Autoridade, tem-se a regra que, se abuso for praticado por autoridade estadual, o juízo competente será a Justiça Estadual, sendo que, se tratando de policial militar, conforme Súmula 172, do STJ, compete a Justiça Comum processar e julgar o militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado no decorrer do serviço policial militar.
Fonte: R7 com informações de Jus