A liminar divulgada pela 7° Vara da Fazenda Pública de Salvador, que proibia a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) de cortar água de clientes inadimplentes, em meio à pandemia causada pelo coronavírus, foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade. O pedido de suspensão foi feito pelo Governo do Estado da Bahia.
De acordo com o Governo, a liminar poderia causar um prejuízo de R$ 55 milhões aos cofres públicos, já que não especificou exatamente para quem de fato não tem precisa de incentivos e subsídios. Ainda segundo o Estado, a ação mobilizaria cerca de 13,8 mil colaboradores, o que fere a determinação de distanciamento social, colaborando com a proliferação do vírus. Conforme o pedido, medidas foram pontuadas com a Embasa para que a população mais carente não seja atingida durante a pandemia de coronavírus, porém, os cofres públicos precisam de recursos para enfrentar essa crise.
Segundo o presidente do TJ-BA, as decisões adotadas administrativamente entre o Governo da Bahia e a Embasa são coerentes para garantir a manutenção do serviço para a parcela da população mais carente, durante o enfrentamento do Covid-19, sobretudo, para os inscritos no programa Tarifa Social.
Fonte: Atarde