A Justiça derrubou, na noite de segunda-feira (25), a liminar que suspendia o toque de recolher no município de Eunápolis. O advogado Clériston do Carmo Souza havia impetrado um habeas corpus coletivo contra a prefeitura, conseguindo a suspensão da medida no plantão judiciário do fim de semana.
Segundo a juíza Lívia de Melo Barbosa, também em atuação no plantão judiciário, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não cabe habeas corpus contra ato de caráter normativo, “sob pena de grave deformação do instituto e inaceitável desvio de sua função”.
“Não bastasse a inviabilidade jurídica da pretensão ora refutada, a iniciativa da impetrante parece ignorar o que acontece, atualmente, em nosso país, que, até ontem, segundo dados oficiais, já registrava mais de 370 mil casos de Covid-19 – o que nos situa como o segundo país, no mundo, em número de enfermos, perdendo apenas para os EUA”, argumentou a magistrada.
Eunápolis registra, segundo o último boletim publicado pela prefeitura, 102 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus, além de 45 casos suspeitos aguardando resultado de exame.
Fonte: Radar64