O governador da Bahia, Rui Costa, demitiu Antônio Cardoso Júnior do cargo de delegado da Polícia Civil baiana. De acordo com publicação no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (4), a decisão atendeu recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no âmbito de processo administrativo disciplinar aberto pela Corregedoria-Geral do órgão para apurar se Cardoso Júnior cometeu irregularidades como deixar de abrir investigações sobre crimes e sumiço de documentos relativos a dois inquéritos policiais.

Na mesma publicação, Rui absolveu a escrivã da Polícia Civil Célia Maria Alves Galvão, suspeita de envolvimento no desaparecimento das investigações. Pelo decreto de demissão, o delegado fica proibido de voltar ao serviço público, conforme o artigo 197 do Estatuto do Servidor Público Civil da Bahia.

Em nota a assessoria de comunicação da Polícia Civil afirmou que apurações internas constataram que Cardoso Júnior cometeu falta funcional com a "reiteração de atrasos no cumprimento do dever legal". "Sobre a demissão do delegado, em questão, após a apuração submetida a ampla defesa, ficou comprovada falta funcional com a reiteração de atrasos no cumprimento do dever legal, caracterizando desídia, o que resultou na demissão do servidor", informou o posicionamento.

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Para a PGE, o delegado violou pelo menos quatro artigos do estatuto e um dispositivo da Lei Orgânica da Polícia Civil, que falam das condutas a serem seguidas pelos funcionários.

Um deles é o artigo 176, inciso XVI, que proíbe o servidor de “proceder de forma desidiosa”, ou seja, desleixo com a função. Outro é o artigo 192, inciso XII, que proíbe o funcionário   de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública” e “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.

ACUSAÇÃO

O processo administrativo que culminou na demissão do delegado foi instaurado em 2 de abril de 2016. De acordo com publicação no Diário Oficial da época, Cardoso Júnior deixou de investigar ocorrência de furto qualificado no Instituto Anísio Teixeira (IAT) e não cumpriu pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) para abrir inquérito para apurar prática de extorsão por interno do regime semiaberto contra um advogado e de lesões corporais sofridas por um interno na Penitenciária Lemos de Brito.

Além disso, ele teria agido com “inércia” na instrução de dois inquéritos policiais que apuraram crime de homicídio e tentativa de homicídio no interior da penitenciária e esteve envolvido no sumiço de documentos a relativos a estas investigações. As situações teriam ocorrido quando o delegado atuava na 10ª Delegacia Territorial, no bairro de Pau da Lima, em Salvador.

Fonte: Bahianoticias

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