A Polícia Federal, em ação conjunta com a Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista (CGINT) do Ministério do Trabalho e da Previdência, integrantes da força-tarefa previdenciária, deflagra na manhã desta terça-feira (22/03), a Operação Marco Reverso, que visa desarticular esquema de fraudes executadas contra a Previdência Social.
São cumpridos quatro mandados de busca e apreensão, dois deles em Santo Antônio de Jesus e dois em Amargosa expedidos pela Justiça Federal, em Jequié. Os suspeitos de fraudar o INSS são um servidor público federal nas agências de Mutuípe e Amargosa e uma advogada da área previdenciária.
Segundo apuração da PF, pelo menos desde 2016, o servidor público vem realizando concessões de benefícios, mediante inserções de períodos de atividades, urbana e ou rural, suspeitos de serem fictícios, nos sistemas informatizados da Previdência Social, bem como realizando agendamentos e antecipações de atendimentos em desacordo com as normas da Autarquia Previdenciária. O prejuízo estimado aos cofres púbicos até o momento supera os R$ 3 milhões, relativos a quarenta e sete benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, poderão se revelar muito superiores.
As investigações apontam que o servidor do INSS realizava os atendimentos em detrimento do sistema de agendamento do INSS, burlando a impessoalidade e atuando indevidamente nos processos. Ademais, as concessões ocorriam principalmente em reabertura de processos administrativos de benefícios indeferidos anteriormente, mediante a inserção de dados fictícios. Dessa forma, os benefícios, ao serem deferidos, geravam pagamentos retroativos em valores altos, em parcela única, com grande prejuízo ao INSS.
A suspeita é de que a concessão indevida dos processos beneficiava especialmente os clientes de uma advogada com atuação na área previdenciária na região de Santo Antônio de Jesus, Mutuípe e Amargosa. Os valores decorrentes dos citados pagamentos indevidos eram, em sua maioria, transferidos pelos segurados à citada advogada, segundo as apurações da PF. O servidor do INSS teve decretado pela Justiça Federal seu afastamento das funções públicas.
Os envolvidos podem responder por diversos crimes, dentre eles, estelionato previdenciário (art. 171, §3º do CPB) e inserção de dados falsos em sistema informatizado (313-A do CPB).
Fonte: Atarde