Bahia: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, nesta segunda-feira (4), a soltura de Heliana Souza Gonçalves, investigada na Operação Inventário, desdobramento da Faroeste. A servidora, segundo denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA), cooperou com um esquema criminoso na área de família e sucessão. Ela foi denunciada por estelionato tentado, por fraude processual cometida por quatro vezes, por falsidade ideológica por três vezes, além de corrupção passiva.
A decisão monocrática, do desembargador convocado Olindo Menezes, em substituição ao ministro aposentado Nefi Cordeiro, na 6ª Turma, do STJ, foi estendida aos investigados da operação Daniel Campos Carneiro Mehlem e Fabio Almeida. A referida decisão acolheu as razões invocadas pelos advogados Leonardo Bacellar e Thomas Bacellar no Habeas Corpus. De acordo com a defesa, “não houve indicação de circunstância concreta acerca da ingerência da recorrente ou dos coacusados nas provas colhidas na investigação”, bem como que as tarefas indicadas na decisão que decretou a preventiva “não passam de atribuições normais a qualquer assessor de magistrado”.
O acórdão do STJ reforma decisão anterior da 1ª Turma do Tribunal da 2ª Câmara Criminal de Justiça da Bahia (TJ-BA), relatada pelo desembargador Lourival Trindade. Na liminar, o desembargador substituto do STJ afirma que os réus “foram criminalizados pelo mero exercício de suas atividades, competindo ao MP provar a malsã finalidade especial de agir em tais atividades, mas sem necessidade de prisão cautelar. A lei não tem predileção pela prisão preventiva, a ser praticada em última hipótese, se demonstrada a sua cautelaridade, como resultado útil para a investigação ou o processo”.
Fonte: Bahianoticias