Por quatro votos a um, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a condenação a Jair Bolsonaro (PL) por ofender a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.
Votaram por manter a condenação a relatora Clara Maria Araújo Xavier, Pedro de Alcântara, Silvério da Silva e Theodureto Camargo, enquanto o desembargador Salles Rossi acolheu a tese da defesa.
O valor da indenização por danos morais subiu para R$ 35 mil, R$ 15 a mais do que quando o presidente da República foi condenado em primeira instância, em março do ano passado na 19ª Vara Civil de São Paulo, pela juíza Inah de Lemos e Silva Machado.
Patrícia Campos Mello escreveu uma série de reportagens, durante as eleições de 2018, que revelou um esquema de contratação de empresas, com contratos de R$ 12 milhões, para realizar disparos em massa de mensagens de Whatsapp, o que violou a lei pelo fato de a doação não ter sido declarada.
Em fevereiro de 2020, Bolsonaro fez insinuação sexual contra a jornalista em entrevista em frente ao Palácio do Planalto, ao usar o termo “furo”, que no jornalismo quer dizer informação exclusiva, para se referir ao orifício do corpo de Patrícia. “Ela queria um furo. Ela queria dar o furo. A qualquer preço contra mim”, disse o presidente da República na ocasião.
Filho do presidente da República, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também foi condenado a indenizar Patrícia Campos Mello por danos morais, em janeiro de 2021, por dizer que a repórter o tentou seduzir para obter informações que fossem prejudiciais ao seu pai.
Já no início deste mês, Jair Bolsonaro foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.
Fonte: Atarde