O candidato que não apresentar documento de identificação original como foto e comprovante de vacinação não poderá fazer as provas e será eliminado deste concurso. Ainda é recomendado que o candidato utilize máscara de proteção individual ao ingressar no local de realização das provas.
Ao todo, foram 150 vagas destinadas ao cargo de delegado com salários de até R$ 13.032,44. De acordo com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), o certame teve 44.133 inscrições, para todas as três ocupações disponíveis - as outras duas são de investigador e escrivão.
Apenas as provas para o cargo de delegado, que tiveram taxa de R$ 160, foram suspensas e agora tem nova data. Não houve registro de confusões no caso das avaliações para os cargos de investigador e escrivão, cujas taxas foram de R$ 140.
Além do pagamento da taxa e aprovação na prova, o edital também previa o cumprimento de outros requisitos para assumir o cargo de delegado:
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos comprovada mediante testes físicos, exames médicos, exames psicológicos e investigação social;
Ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia de Polícia Civil da Bahia – ACADEPOL;
Possuir escolaridade ou formação profissional, estabelecida pelo edital;
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos;
Ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos
Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, também estabelecidos pelo edital;
ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse
Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais
Não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado, e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos oito anos;
Não ter contra si processos ou condenações por abuso de poder econômico ou político nos últimos oito anos;
Não ter condenações há pelo menos oito anos pelos seguintes crimes: contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, por ato doloso e de improbidade administrativa por lesão ao patrimônio público e/ou enriquecimento ilícito há pelo menos oito anos;
Não ter sido excluído do exercício da profissão por infração ético-profissional há pelo menos oito anos;
Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial há pelo menos oito anos;
No caso de magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, há pelo menos oito anos;
Apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no edital
Cumprir as determinações deste edital.
Fonte: G1