Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria nesta terça-feira, 20, para restringir os efeitos dos decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra de armas de fogo e munição, além da posse de armamento no país.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber votaram pela manutenção das decisões individuais do ministro Edson Fachin sobre o tema.

O posicionamento de Fachin está no Plenário Virtual do Supremo desde a sexta-feira, 16, e se encerra às 23h59 desta terça a possibilidade de os magistrados registrarem seus votos. Nessa modalidade de votação os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

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Os decretos contestados por Fachin já eram motivos de análise pelo Supremo, mas tiveram os processos relativos ao assunto suspensos em 2021, quando o ministro Nunes Marques, um dos indicados por Bolsonaro, pediu vista.

Para retomar o assunto, Fachin se valeu da justificativa da proximidade da eleição e de pedidos do PSB e do PT contra decretos de 2019, que aumentaram as possibilidades de aquisição de armas de fogo no país. “Exaspera o risco de violência política”, apontou o magistrado ao alegar urgência sobre o tema.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições, sempre cuidadosas, decorrentes pedidos de vista, passado mais de um ano e à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar a fim de resguardar o próprio objeto de deliberação desta Corte”, destacou.

“Noutras palavras, o risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder o provimento cautelar”, seguiu argumentando o ministro em sua decisão.

O que muda com a decisão de Fachin:

-> A posse de armas de fogo só poderá ser autorizada às pessoas que demonstrarem concretamente, por razões profissionais ou pessoais, possuírem efetiva necessidade;

-> A aquisição de armas de fogo de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, não em razão do interesse pessoal;

-> A quantidade de munição que pode ser comprada tem como limite apenas o necessário à segurança dos cidadãos, de forma diligente e proporcional.

Além disso, o ministro do STF destacou que é preciso indagar se a facilitação à circulação de armas, na sociedade, aumenta ou diminui a expectativa de violência privada".

"O direito internacional dos direitos humanos impõe ao Estado que as situações de emprego de armas de fogo por seus agentes e, em casos excepcionais, por particulares, obedeça à necessidade, à adequação e, por fim, ao triunfo inequívoco de determinado interesse juridicamente protegido sobre o direito subjetivo à vida", apontou Fachin.

Fonte: Atarde

 

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