O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ofertará 1.028 vagas de cadastro reserva para juízes leigos e conciliadores. O edital de abertura do concurso público foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça desta segunda-feira (17). O processo seletivo será executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
As inscrições abrirão às 16h do dia 24 de abril e encerrarão às 16h do dia 25 de maio, e devem ser feitas no site da FGV. O valor da taxa de inscrição não foi publicado.
O concurso ocorrerá em duas etapas: prova objetiva, prevista para 16 de julho, das 8h às 13h para juiz leigo, e das 15h às 19h para conciliador; e avaliação de títulos apenas para os classificados na prova objetiva.
A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha para conciliador e 100 para juiz leigo. Conforme o edital, a prova acontecerá em Salvador e em mais 16 comarcas-polo: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.
Para se candidatar à vaga de conciliador é preciso ter nível superior completo ou incompleto, com comprovação de matrícula regular ao menos no 4º ano ou 7º semestre dos cursos de Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social. Ao todo, são 516 oportunidades.
No caso de juiz leigo, é necessário ter nível superior completo estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito e possuir pelo menos dois anos de exercício da advocacia, que serão computados através do tempo de inscrição na OAB. Para esta função, são 512 vagas.
Em ambas as funções é exigido ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, naturalidade portuguesa pelo decreto nº 70.391/1972, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, em caso de candidato do sexo masculino.
De acordo com o edital, a remuneração dos conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 3.725,10, e a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 10.291,59, ambos do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.
A jornada de trabalho será presencial, de 30 horas semanais, em turno a ser definido conforme unidade de atuação.
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Fonte: Atarde