Guaratinga: Um servidor público municipal de Guaratinga conseguiu na Justiça o direito à redução de sua jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo de seus vencimentos, para que possa se dedicar aos cuidados da filha, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Além disso, o pai, que é professor e lecionava em um distrito de Guaratinga, poderá cumprir sua jornada reduzida na sede do município, onde reside. Ele entrou com ação judicial depois que teve seu direito negado pelo município.

DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – A juíza da 1ª Vara da Justiça da Comarca de Guaratinga, Silvana Fleury Curado, concedeu a tutela de urgência em favor do servidor municipal no dia 15 de junho.

Na decisão, a magistrada afirmou que a redução de jornada de trabalho para que o funcionário possa cuidar da filha portadora de necessidades especiais, sem prejuízo salarial e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas, tem sustentação nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à família, dos valores sociais do trabalho e da promoção do bem-estar social.

Ainda segundo a juíza, considera-se que a proteção legal é dirigida à criança, e não ao trabalhador.

TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR – De acordo com laudos médicos apresentados na ação, a menina precisa de cuidados diários e rotineiros, além de tratamentos e terapias multidisciplinares que não são disponibilizados em Guaratinga. Por esse motivo, os pais precisam se deslocar para outras cidades em busca de atendimento especial à filha.

DIREITO GARANTIDO NA LEGISLAÇÃO – Segundo o advogado Leonardo Oliveira Vargens, responsável pela ação inicial, a Lei Federal nº 13.370/2016 garante horário especial, independentemente de compensação de horário, ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física.

Em dezembro de 2022, em julgamento com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) estendeu o direito à jornada reduzida aos servidores estaduais e municipais responsáveis por pessoas com deficiência.

O advogado explica que muitos estados e municípios já reconheceram esse direito através de leis próprias. No entanto, quando não há essa previsão legal, a legislação federal pode ser utilizada por analogia.

PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – Após a notificação, o município terá prazo de 30 dias para que proceda a redução de jornada de trabalho do professor, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. O município pode recorrer da decisão.

Fonte: Radarnews

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