A 23ª Vara Cível de Brasília proibiu empresas de crédito de realizar bloqueio de celular de consumidores inadimplentes. A decisão também impede a empresa e seus correspondentes bancários de firmarem contratos de empréstimo com cláusula que exija como garantia o celular do consumidor e o bloqueio de suas funcionalidades, em caso de inadimplemento.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento. Elas foram procuradas pela reportagem, mas nenhum representante foi localizado para comentar o resultado da ação (confira abaixo o que diz a defesa no processo).

De acordo com a ação, as empresas oferecem empréstimos e utilizam o celular do cliente como garantia. Ao assinar o contrato, o consumidor é forçado a instalar um aplicativo que, em caso de inadimplência, bloqueia praticamente todas as funções do celular.

Segundo o MP, a prática -- denominada kill switche -- não é autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e não há regulamentação sobre o tema.

Após a decisão, nesta terça-feira (dia 25), foram enviados ao Tribunal embargos de declaração, ou seja, um recurso com a finalidade de esclarecer contradição do processo.

Denúncia

Os autores da ação argumentaram que essa prática era abusiva e ilegal, pois o celular serviria como meio coercitivo para constranger o consumidor ao pagamento da parcela em atraso.

Para o Ministério Público e para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a prática é abusiva, e viola os direitos fundamentais de uso da internet e marco civil da internet. Na avaliação das instituições a medida também fere o direito à informação e a boa-fé objetiva e se enquadra como publicidade enganosa.

O Idec aponta ainda que as empresas praticam elevadas taxas de juros que podem induzir o consumidor ao superendividamento. De acordo com o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes, o bloqueio dos aparelhos de celular gera ainda mais vulnerabilidade para o consumidor endividado:

“A Justiça entendeu que é um erro bloquear o celular de pessoas endividadas. A decisão é a garantia do direito à dignidade da pessoa humana, já que evita que uma situação tão grave, como é o caso do endividamento, gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o advogado.

Fonte: G1

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