Os dados obtidos pelas correições da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) apontam que a 1ª Vara Criminal, Júri e Execuções Penais da comarca de Porto Seguro não possui controle e registro efetivo dos bens apreendidos ou de processos da unidade. A vara tem como titular o juiz André Marcelo Strogenski, afastado cautelarmente pelo Pleno no último dia 19 de junho.

Conforme a CGJ, foi constatada a inexistência de alimentação de dados no sistema nacional de bens apreendidos disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou documentação do interesse público vinculado, bem como a falta de comunicação ao Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia relativamente aos veículos, até mesmo para evitar responsabilização indevida pelo pagamento de multas.

O relatório segue apontando que especialmente quanto à nomeação provisória de depositários fiéis, verificou-se que André Marcelo Strongenski cedia, “sem qualquer controle”, veículos aos próprios servidores da unidade, estagiário, motorista/segurança particular, terceiros, instituições policiais e ONGs.

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Segundo as provas obtidas, os depositários transitavam pela cidade portando “termo”, para fins particulares diversos e em finais de semana, inclusive com veículo vinculado a processo de outra unidade judicial.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), como detalhou a Corregedoria, encaminhou relatório sobre abordagens aos tais automóveis, por vezes, utilizados por terceiros “estranhos a qualquer órgão público”. De acordo com a CGJ, supostamente, teria havido revogação destas cessões e a devolução dos veículos. No entanto, a Corregedoria-Geral do TJ-BA afirma que não foi demonstrado o ato judicial correlato. 

A correição identificou que um dos veículos, estava sendo utilizado por um réu em processo de homicídio em trâmite em outra unidade judicial – cuja Juíza Titular abriu procedimento administrativo para averiguação –, “inclusive com suspeita inicial de sua utilização no momento do crime e, também, de ser objeto de negociação particular”.

OUTRAS IRREGULARIDADES

Também foi apurada uma possível tramitação indevida de processos na Vara, “a despeito de possível incompetência absoluta”; inobservância de oitiva prévia do Ministério Público para decisões ou demora na sua intimação, inclusive que outorgam benefícios processuais; autorização para cremação de corpo, sem oitiva da autoridade policial investigativa ou do Ministério Público, no caso de morte violenta (que deveria tramitar na Vara de Registro Público); desbloqueio e liberação de valores em processo judicial, com ordem de bloqueio de outro Juízo comunicada nos autos; utilização do Sistema SISBAJUD de outra unidade judicial, com aparente indicação de parte e número de processo inexistentes; e nomeação de parte como fiel depositário de veículo, sem motivação suficiente.

Além disso, são citados ainda a paralisação no impulso de processos judiciais, incluindo possível “atraso desmedido” no encaminhamento de recursos ao 2º Grau; decisões favoráveis em face de réus que, a priori, possuíam ordens de restrição em seu desfavor e são identificados como lideranças de organizações criminosas relacionadas ao tráfico de drogas; e que partes/advogados dos processos guardariam, supostamente, relação com o magistrado.

Em consulta ao acervo processual da comarca, a Corregedoria ainda observou a tramitação de processo judicial com interceptação telefônica inclusa nos autos, onde um presidiário conversa com sua esposa e afirma que o juiz criminal receberia dinheiro para proferir decisões favoráveis.

“Identificou-se, ainda, circunstância relacionada a prática de crime de tentativa de homicídio, ocorrido há três anos na frente do Fórum da Comarca, com indicação pelo então Juiz Diretor do Fórum, noticiada ao CIGS, no sentido de que havia forte suspeita de que a ordem do crime teria sido dada a partir das dependências do Fórum”, destaca o relatório.

Fonte: Bahianoticias

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