Está preso na carceragem da Polícia Civil da cidade de Ibirapuã o vendedor de blocos Antonio Teixeira Souza, o “Teixeira”, 42 anos, natural de Teófilo Otoni/MG, e que morava no distrito de Vila Portela/Ibirapuã, acusado de manter relações sexuais com sua enteada, hoje, com 15 anos. Embora negue a acusação, atribuindo ser calúnia da esposa e da tia da vítima, “Teixeira” teria sido flagrado saindo do quarto da enteada pela própria mãe da menor, que o denunciou.
Embora a denúncia tenha ocorrido cerca de 50 horas após a última conjunção carnal, ficou comprovado através de laudo médico que a menor ainda estava muito machucada pelo ato sexual. Todas as vezes em que era violentada, enrolava metade do corpo, tapava o rosto e permanecia inerte.
“Teixeira” é casado com a mãe da menor há seis anos, e também convivia na mesma casa com outras filhas do seu casamento anterior, que acabaram se mudando ao descobrir que o pai mantinha um relacionamento com a menor, ainda de 11 anos na época, às escondidas da madrasta. Narrativas extraoficiais dão conta de que o acusado deixava a mulher na cama no meio da noite, levantava e ia para o quarto da enteada, onde mantinha relação com ela.
Ele foi autuado com fulcro no artigo 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos e Art. 226 Inciso II que reza que a pena é aumentada: (Redação dada pela Lei n 11.106, de 2005), de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tem autoridade sobre ela, conforme artigos do Código Penal Brasileiro.
Fonte: Jornal Alerta