Teixeira de Freitas: Um comerciante de Teixeira de Freitas recebeu um “presente” curioso no dia de seu aniversário. De acordo com o mesmo, que preferiu não se identificar no momento, ao se dirigir a um bar no centro da cidade para comprar cerveja de uma determina marca para comemorar seu aniversário, encontrou dentro de uma das garrafas, um objeto estranho.
Ao posicionar a garrafa contra luz, pode perceber algo parecido com a proteção plástica de uma lâmina de barbear. Nossa equipe esteve no local e comprovou a veracidade da informação. A olho nu é impossível identificar algum indício de fraude, pois o invólucro da garrafa permanece intacto e aparentemente sem nenhuma adulteração, o que aumenta os questionamentos quanto ao referido objeto.
De acordo com o comerciante, o mesmo irá consultar seus advogados para decidir qual posição tomar diante da situação, bem como, a comunicação à referida empresa do produto sobre a irregularidade encontrada. Talvez a garrafa precisará ser submetida a uma perícia para comprovar que não foi adulterada. “Este é um passo importante para qualquer ação que possa ser movida pelo comerciante”, disse um advogado.
Recentemente a Coca-Cola foi condenada a indenizar em R$ 14.400 a uma consumidora que diz ter encontrado “algo semelhante a uma lagartixa ou pedaços de pele humana” dentro da garrafa do refrigerante. O objeto estranho foi encontrado pela mulher em 2005 e levou ao pedido de indenização após a Coca-Cola prometer, mas não trocar o produto. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, escreveu: “A aquisição de produto de gênero alimentício contendo em seu interior corpo estranho, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e segurança, ainda que não ocorra a ingestão de seu conteúdo, dá direito à compensação por dano moral, dada a ofensa ao direito fundamental à alimentação adequada, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana”.
Outros casos semelhantes também foram relatados pelo país e a justificativa das empresas tem sido a mesma, concluindo que tais resíduos encontrados nas embalagens eram bolores, normalmente causados por armazenamento incorreto, exposição ao sol ou impactos.
Por: Viviane Moreira/Liberdadenews