Foi sancionada na última quarta-feira (27) pelo presidente Michel Temer, uma lei que permite que recém-nascidos sejam registrados com naturalidade da cidade onde a mãe mora e não necessariamente no local onde eles nasceram. Com a medida, nas certidões de nascimento constarão a data do registro, a data do nascimento e a naturalidade, e caberá ao declarante no registro do cartório indicar a cidade de nascimento ou de residência da mãe como naturalidade do bebê.
Quando se trata da Bahia, na prática, a ação beneficiará municípios pequenos e médios que não possuem maternidade. "É bom ser natural de sua cidade. Só porque dormiu uma noite e nasceu você não deveria ter que ser registrado em outro local", disse o prefeito de Gavião, Raul Soares (PSD). Mulheres da cidade de Gavião normalmente vão até Riachão de Jacuípe ou Capim Grosso para realizarem o parto. O prefeito de Andaraí, João Lúcio (PSD) concorda com a fala de Soares. "Tem a questão do orgulho e do pertencimento, acaba até afetando na questão da identidade, de nascer na cidade onde muitas vezes você construiu a vida", explicou.
Outro fato apontado por ele é que no caso de cidades em que o nascimento não é registrado, muitas vezes acontece a retração populacional. Quando a retração é constatada pelo Censo Demográfico impacta diretamente na diminuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). "Há municípios cuja população diminuiu e por consequência houve diminuição do recurso. Quanto maior a população, maior possibilidade de angariação de recurso", afirmou o gestor de Andaraí.
Quando se trata do município de Lafaiete Coutinho, o prefeito José Freitas de Santana explicou que mesmo sem maternidade, a lei não afetará a cidade. "Apesar das mães geralmente darem luz em Jequié, os bebês normalmente são registrados em Lafaiete, então não impacta em nada", ressaltou.