O juiz José Brandão Netto, da Vara Criminal de Esplanada, autorizou uma gestante a realizar um aborto, por entender que o feto não teria chances de sobreviver fora do útero. A decisão do juiz foi proferida no dia 1º de março. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A gestante realizou uma série de exames que constataram que o feto possuía a síndrome de patau com cariótipo fetal, o que impossibilitaria a vida da criança após o parto.

Para o magistrado, negar a interrupção da gravidez seria uma “extrema crueldade com a gestante, com alto risco de vida na manutenção da gestação e com grave comprometimento psicológico”. Ainda de acordo com o juiz, o diagnostico médico atesta que o feto não sobreviveria após o parto, e que sua indução antecipada “não tipificaria o crime de aborto, uma vez que a morte do feto é inevitável, em decorrência da própria patologia”.

A decisão de José Brandão foi fundamentada no artigo 128 do Código Penal e por duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF): uma sobre feto anencéfalo e a descriminalização da interrupção da gravidez no primeiro trimestre de gestação.  

“A interrupção da gravidez em apreço, assim a autorizada pela decisão do STF, no julgamento da ADPF nº 54, para feto anencéfalo, como hipótese de aborto, pode ser definida como causa de excludente de ilicitude, já prevista no Código Penal, por ser comprovado que a gestação de feto com síndrome de patau com cariótipo fetal é perigosa à saúde da gestante e incompatível com sobrevida extrauterina”, diz a sentença. A decisão deve transitar em julgado sem recursos.

Fonte: Bahianoticias

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