Teixeira de Freitas: Na última sexta-feira (12), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, prorrogou para o dia 31 de dezembro, o prazo de vigência de todos os atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça durante o período de pandemia causado pelo novo Coronavírus (Covid-19). Por meio do provimento 105/2020, o ministro prorrogou os provimentos 91, 93, 94, 95, 97 e 98.
Veja resumidamente do que se trata os provimentos supracitados:
PROVIMENTO 91: Suspensão do atendimento presencial ao público dos SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.
PROVIMENTO 93: Possibilita o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de REGISTROS DE NASCIMENTOS E DE ÓBITO no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
PROVIMENTO 94: Funcionamento das unidades de REGISTRO DE IMÓVEIS nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância.
PROVIMENTO 95: Funcionamento dos SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
PROVIMENTO 97: Regula os procedimentos de intimação nos TABELIONATOS DE PROTESTO DE TÍTULOS visando a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus.
PROVIMENTO 98: Pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos nas SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS.
A Corregedoria Nacional também conferiu às corregedorias dos Estados e do DF o dever de regulamentar o funcionamento do serviço extrajudicial de suas localidades, sempre com prioridade ao atendimento a distância e a adoção de medidas rígidas de prevenção ao contágio nos casos em que a presença física for imprescindível.
Veja de forma resumida o que está prorrogado até 31/12/2020:
a) A suspensão do atendimento presencial nas serventias extrajudiciais;
b) A possibilidade do envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito;
c) A possibilidade de efetivar por meios diversos as intimações dos Tabelionatos de Protestos;
d) A possibilidade de pagar, de forma eletrônica, os emolumentos atinentes às serventias extrajudiciais.
O período de vigência poderá ser ampliado ou reduzido por ato do corregedor nacional de Justiça, caso necessário.
Confira o provimento 105/2020 acessando o link abaixo:
http://abre.ai/suspensao-de-ativ-presenciais
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews