O Ministério da Saúde vai desobrigar o uso de máscara em ambientes fechados de trabalho. A decisão consta em portaria publicada na edição desta sexta-feira (1º) do Diário Oficial da União (DOU).
O texto - que foi assinado em conjunto com o Ministério do Trabalho e Previdência - estabelece, entre outros, o distanciamento entre os funcionários no regime presencial, permite o trabalho remoto para os que estão dentro do grupo de risco e mantém, por 10 dias, o prazo de afastamento daqueles que confirmarem estar com covid-19.
Por outro lado, o documento dispensa o fornecimento das máscaras de tecido ou cirúrgicas naqueles estados que não exigem uso do equipamento nos mesmos ambientes.
A medida faz parte das ações do governo federal para flexibilizar as restrições sanitárias diante da queda de casos e óbitos pela doença nas últimas semanas.
Fonte: Atarde