A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu ao dentista prático Benedito Pereira Filho o direito de se inscrever no Conselho Regional de Odontologia (CRO). O conselho negou o registro devido à falta de formação acadêmica de Benedito.
O Conselho alega que o dentista “não pode ser inscrito em seus quadros, sob pena de estar-se chancelando o exercício ilegal de profissão regulamentada, infringindo o art. 282 do Código Penal”.
Outro motivo descrito pelo CRO/BA é que a profissão de prático-dentista não mais existe no sistema legal desde 1934 e que o exercício da odontologia é privativo aos profissionais habilitados com diploma expedido por faculdades registradas no Ministério da Educação.
Ao examinar o recurso, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, observou que a Lei 4.324/64, regulamentada pelo Decreto nº 68.704/71, estabelece que “a inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública na data da presente lei será feita independentemente de apresentação de diplomas, mediante prova do registro na repartição competente”.
Informações: Pimenta