Teixeira de Freitas: Na última sexta-feira, 06 de outubro, a Justiça proferiu seu veredicto no caso de um homicídio qualificado que chocou a cidade. O Ministério Público do Estado da Bahia acusou Rosival Moreira Macieira e Adriano de Oliveira Carvalho pela morte de Naiele Alves Ribeiro, companheira de Rosival, crime ocorrido em julho de 2020.

Segundo a denúncia, Adriano teria sido contratado por Rosival (esposo) para assassinar Naiele (esposa). A acusação se baseava em depoimentos indiretos de policiais militares que afirmaram ter ouvido Adriano confessar o crime e apontar Rosival como mandante. No entanto, durante o julgamento, Adriano se retratou e negou qualquer envolvimento de Rosival no caso, afirmando que sua verdadeira intenção era roubar a vítima.

A defesa de Rosival, promovida pelo renomado Advogado Dr. Alex Santiago, argumentou a fragilidade das provas apresentadas pelo Ministério Público, afirmando que não eram aptas para levá-lo a júri popular. Com base na ausência de provas judicializadas e na fragilidade dos indícios de autoria, a defesa conseguiu demonstrar a insuficiência para fundamentar um juízo de pronúncia contra o réu ROSIVAL.

Após a análise minuciosa das provas e dos argumentos apresentados pelas partes, o juiz responsável pelo caso decidiu pela impronúncia de Rosival. Segundo a decisão, não havia indícios suficientes de autoria que pudessem sustentar a acusação contra ele e mandá-lo a júri popular.

A decisão destaca alguns pontos importantes: Que Adriano sequer conseguiu fazer o reconhecimento de Rosival na Delegacia; que o local onde ocorreu o crime já havia sido assaltado outras vezes e que isso corrobora a retratação feita por Adriano; que todos os locais indicados por Adriano foram checados e que nada foi encontrado que corroborasse com suas afirmações e que as únicas provas dos autos eram testemunhos indiretos, que não servem para pronunciar o réu.

Já com relação a Adriano Carvalho, a Justiça entendeu que a conduta dele trata-se de latrocínio e não de homicídio, portanto o competente para julgá-lo é o Juiz Criminal e não o Juiz da Vara do Júri. Desta forma, enviou o processo de Adriano para ser julgado pelo juiz competente e em breve será decidida a pena dele pelo crime.

Ainda segundo a decisão, o testemunho indireto, ainda que colhido em juízo e prestado por policiais militares que, em regra, gozam de fé pública, não pode suplantar as provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, e nem desbancar a retratação operada em juízo, sobretudo quando não encontra respaldo por outros elementos de prova.

A decisão do Juiz foi baseada no entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Segundo a decisão, decidir de maneira contrária e agasalhar a tese ministerial seria entender pela possibilidade de pronunciar acusados de crimes dolosos contra vida apenas com base em provas colhidas na fase policial, conquanto respaldadas por depoimentos indiretos colhidos judicialmente, ignorando-se, desta forma, o direito à retratação por parte do réu.

Em conversa com o Advogado de Rosival, Dr Alex Santiago, ele disse que: “Recebo com tranquilidade a decisão judicial, convicto de que se fez justiça no caso concreto. Desde o início defendíamos sua inocência e condenávamos as declarações do Adriano, justamente porque não corroboradas por nenhum outro elemento de prova. Mentiu o tempo todo e não provou nada do que falou em relação a suposta participação de Rosival no crime. Apesar de todo sofrimento vivido por Rosival, há motivos para crermos na Justiça”.

A decisão do Juiz reforça a importância da produção de prova no âmbito judicial e do respeito ao direito à ampla defesa e ao contraditório.

Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews

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