Nacional: "É assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades", diz o texto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996) e foi aprovado no final do ano passado pela Câmara dos Deputados.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (03), a lei que permite a alunos faltarem aulas ou provas por motivos religiosos, desde que com aviso prévio. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (04) e a lei entra em vigor em até 60 dias.

A nova lei (13.976 de 03 de janeiro de 2019) beneficia, entre outros, os adventistas e os judeus ortodoxos, que consideram o sábado um dia sagrado e, por isso, enfrentavam dificuldades para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na época em que a prova era aplicada aos sábados.

A nova lei aduz que as instituições de ensino deverão oferecer ao estudante uma das seguintes opções, sem custos extras para o aluno: prova ou aula de reposição; trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa. A alteração não se aplica ao ensino militar, que é regulado por outra lei.

O projeto de lei passou por comissões da Câmara e do Senado antes de ser aprovado e chegar à sanção presidencial. Na Câmara, o projeto passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovado em caráter conclusivo, isto é, não precisou ser votado pelo Plenário.

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