Teixeira de Freias: A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas entrou com um Pedido de Tutela de Urgência contra a APLB – Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia. Trata-se de ação declaratória de ilegalidade de greve, deflagrada por tempo indeterminado, pela ré, a partir de 04/06/2019, em razão da não aplicação do índice de reajuste utilizado pelo MEC para fixar o piso nacional do magistério público da educação básica. A Prefeitura em sua justificativa, explicou, contudo, que possui legislação própria dos servidores que exercem função de magistério, -Lei Municipal n° 461/2008 de 18/08/2008, e mantém o pagamento dos salários e proventos dos servidores, em dia, inclusive em valor superior ao piso estabelecido pelo MEC.
Segundo a defesa, o MEC fixa o piso salarial nacional no valor de R$ 2.557,74 para os professores da educação básica pública, com formação de nível médio, modalidade normal e jornada de 40 horas semanais, e R$ 1.278,87, para jornada de 20 horas semanais. Já a PMTF recompensa os professores efetivos com carga horária de 40 horas e com dois concursos, em média, o valor de R$ 6.356,32, sendo a menor remuneração R$ 4.588,23 e a maior R$ 8.062,32. Em relação aos professores com 20 horas, com extensão de carga horária que soma 40 horas, a média de remuneração é de R$ 5.238,37, sendo a menor remuneração R$ 3.432,63 e a maior R$ 6.585,15, conforme documentação anexada na Petição.
A defesa da prefeitura destacou ainda, que o menor piso salarial do município é de R$1.343,11, sendo que os vencimentos praticados pelo Município variam do mínimo de R$ 1.746,04 a R$ 8.062,32, conforme pode ser verificado no Portal da Transparência. Acrescentou, ainda, que, em relação ao ano de 2018, a categoria representada pela ré (APLBA) reivindicou um reajuste do piso salarial de 6,81% e que as partes firmaram acordo no percentual de 3,41%, o que fora implementado, comprometendo-se as partes a pleitearem, conjuntamente, aumento de repasse ou até mesmo uma nova receita, visando conceder aos seus servidores o percentual inicialmente requerido.
Registrou ainda que, no acordo celebrado entre as partes, não há qualquer cláusula em que o município se responsabilize em arcar com o percentual total de 6,81% na hipótese de negativa do Ministério da Educação e que, ainda assim, o piso salarial fixado pelo autor, no ano de 2018, continuou superando o piso nacional fixado pelo MEC em 2019. Inobstante, em 23 de maio de 2019, a APLB encaminhou ofício à PMTF, comunicando a realização de paralisação da educação nos dias 28, 29, 30 31 de maio e 03 de junho de 2019.
A APLB justificou as paralisações com as seguintes reivindicações: pagamento da segunda parcela do reajuste do Piso Nacional de 2018, no percentual de 3,41% e pagamento do reajuste do Piso Nacional do ano de 2019, no percentual de 4,17%. E já no dia 04 de junho, foi deflagrada greve por tempo indeterminado, sem qualquer respaldo legal. A Prefeitura Municipal, então, requereu, a concessão de tutela de urgência para fazer cessar o movimento paredista. Ao final, pela procedência do pedido de declaração de ilegalidade da greve.
A desembargadora Relatora, Drª Rosita Falcão de Almeida Maia, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), decidiu, então: “[...] Consabido que a educação é um direito social fundamental, nos termos dos artigo 6 e 205 da Constituição Federal [...]. Embora não elencados no rol do art. 10 da Lei nº 7.783/89, meramente exemplificativo, da leitura do conteúdo dos preceptivos legais supracitados, resta clara a pretensão do legislador originário de elevar a educação à categoria de serviço público essencial, cabendo ao poder público implementar medidas de viabilizá-lo, sob pena de responsabilidade da autoridade competente (art. 208, CF/88, em especial seus §§ º1 e º2)”.
“Não se cogita o direito dos professores da rede pública municipal de paralisaram as suas atividades reivindicando melhorias salariais, como titulares do direito de greve. Contudo, consoante será demonstrado, a greve deflagrada não encontra respaldo legal. As razões declaradas pela ré, no comunicado de greve, são: pagamento da segunda parcela do reajuste do piso nacional do ano de 2018, no percentual de 3,41% e pagamento do reajuste do piso nacional de 2019, no percentual de 4,17%.”
“No entanto, sobre a primeira reivindicação, verifico dos autos que as partes celebraram termo de ajuste de negociação coletiva, em 18 de junho de 2018, estabelecendo a reposição salarial da categoria no percentual de 3,4% a partir de julho/2018. Ademais, as partes comprometeram-se a formar comissão mista com vistas a buscar junto ao MEC recursos financeiros para conceder o percentual restante, de 3,41%, a fim de atingir o piso salarial nacional de 2018, no percentual de 6,81%, inexistindo obrigação, nos termos do ajuste, da concessão deste último reajuste”.
“De consignar, ainda, consoante documento, que a PMTF, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, requereu ao FUNDEB, nos termos acordados, complementação de recursos para cobrir despesas com pessoal, restando comprovada a quitação do reajuste no percentual de 3,4% acordado para o ano de 2018, nos termos da certidão emitida em 19 de março de 2019. Em relação ao reajuste do piso nacional de 2019, no percentual de 4,17%, o autor comprovou que o atual piso municipal da categoria supera o piso nacional fixado pelo MEC para o ano de 2019. [...]”
“Diante das considerações apostas, concluo que a deflagração da greve não encontra respaldo legal, razão pela qual CONCEDO a tutela de urgência requerida para determinar a imediata cessação do movimento paredista, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser suportada pela ré (APLB). Intime-se o requerido para o imediato cumprimento desta ordem judicial. Intime-se, também, o requerente, dando-lhe ciência desta decisão. Cite-se para contestar, no prazo de lei sob pena de revelia”.
Portanto, está declarada ilegal a greve dos profissionais em educação no município de Teixeira de Freitas, devendo o Sindicato reestabelecer o retorno dos profissionais às suas respectivas salas de aula, sob pena de multa diária. Nossa equipe de reportagem não conseguiu conversar com a coordenação da APLB Sindicato até o fechamento desta reportagem. Nossa equipe estará sempre de portas abertas para ouvir todas as partes envolvidas.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews