UNE e Ubes haviam entrado com mandado de segurança por mudança de data
O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu nesta quarta-feira (13) um mandado de segurança da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) pedindo o adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio 2020.
Para o ministro, não foi apontado na peça nenhum ato assinado pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, "o que inviabiliza a análise do pedido".
Na decisão, Gurgel ressaltou que, de acordo com o artigo 105, I, b, da Constituição, compete ao STJ processar e julgar mandados de segurança impetrados contra atos do próprio tribunal, de ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
"Assim, inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educação, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequência, a incompetência do STJ para processar e julgar o presente feito", escreveu.Segundo o ministro, no mandado de segurança foram citados editais lançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Ministério da Educação responsável pela realização do exame.
A UNE e a Ubes alegaram a Corte que o Inep é subordinado ao Ministério da Educação - o que justificaria o ajuizamento do mandado de segurança contra ele. Apontaram ainda que as inscrições para o Enem ocorrem antes mesmo do retorno às aulas presenciais no Brasil, o que gera prejuízo para milhares de alunos impedidos de estudar e se preparar para as provas em razão do isolamento social.
As entidades mencionaram publicações do Inep em redes sociais, nas quais afirma que o cronograma está mantido, bem como entrevistas em que o ministro da Educação declarou que o Enem 2020 não sofrerá alterações.
O mandado de segurança argumentava que a manutenção do exame viola a isonomia e favorece o aumento da desigualdade social, uma vez "que os estudantes pobres das cidades ou de áreas rurais têm dificuldade para estudar pela internet e, muitas vezes, nem conseguem se alimentar adequadamente nesse período de isolamento social".
As informações foram divulgadas pelo STJ.
Fonte: Correio24h