Em nova decisão, o Ministério da Educação (MEC) autorizou aulas a distância ou a suspensão temporária para atividades de instituições federais de cursos técnicos e profissional até 31 de dezembro de 2020, em razão da pandemia de covid-19. A portaria de autorização foi publicada nesta terça-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor nesta quarta-feira, 5.
As aulas para essa modalidade foram suspensas, inicialmente, por 60 dias, no início da pandemia, de acordo com portaria publicada na edição em 6 de abril, no DOU.
Com a nova portaria, estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam aos seguintes critérios: garantam a replicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; propiciem o desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico; estejam de acordo com a Lei do Estágio e sejam passíveis de avaliação de desempenho pela instituição de ensino.
Portanto, a partir de agora, as instituições federais que que optarem por atividades não presenciais deverão disponibilizar, aos estudantes, o acesso às ferramentas e materiais de apoio e às orientações para a continuidade dos estudos. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
Já as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias, conforme pontua a portaria.
Para a realização das aulas, os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
Fonte: Agência Educa Mais Brasil