O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) recomendaram às instituições de ensino privadas de Salvador que adotem medidas de máxima transparência nos contratos educacionais para o ano letivo de 2021 e observem o estabelecido pela Lei Estadual nº 14.279/2020, cujos efeitos perduram até a determinação pelo Governo do Estado de retorno às aulas presenciais, inclusive sobre a previsão de descontos nas mensalidades. A recomendação foi expedida nesta segunda-feira, 14, pelos promotores de Justiça Cristiano Chaves, Thelma Leal e o superintendente do Procon, Filipe Vieira.

Foi recomendado que as escolas e faculdades privadas da capital possibilitem claramente, nos contratos educacionais do próximo ano, a realização de ensino pelas modalidades presencial, online e híbrida, esclarecendo quais os meios utilizados para as aulas on-line, a carga horária diária das aulas remotas e a forma de avaliação.

Segundo a recomendação, as instituições de ensino devem fornecer um ‘Termo de Opção’ para os pais ou responsáveis financeiros que optem pela forma mista (online e presencial). O MP e Procon orientaram que haja previsão de rescisão contratual sem cobrança de multa.

Além disso, recomendou-se que as unidades de ensino elaborem e apresentem planilha de custos, com memorial descritivo dos custos empresariais, separando-os entre custos fixos e custos variáveis da instituição, em despesas correntes inerentes ao negócio; os custos excepcionais decorrentes dos cuidados e medidas de segurança adotadas para prevenção à contaminação do coronavírus entre corpo funcional e alunos/frequentadores habituais e eventuais; os custos excepcionais decorrentes das medidas de implementação e disponibilização das aulas nos formatos presencial e remoto; e o valor da anualidade de 2021, com indicação da mensalidade a ser praticada, com nota explicativa sobre os fatores e principais variáveis que possam impactar no valor mensal.

Ainda de acordo com a recomendação, as unidades escolares “devem se preparar para as várias possibilidades de retorno gradual”, considerando as medidas de controle e prevenção da Covid-19 e que ainda não há pelo Estado, nem pelo Município, protocolo de volta das aulas presenciais.

O MP e o Procon destacaram ainda que o valor anual ou semestral cobrado deve ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo, conforme a Lei n. 9.870/99.

Fonte: Atarde

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