Presidente do Vitória é punido por declarações após empate com a Juazeirense

O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi multado e suspenso pelo Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD-BA) por ofender o árbitro Emerson Ricardo de Almeida Andrade após o empate em 2x2 entre Vitória e Juazeirense, no Barradão, pela terceira rodada do Campeonato Baiano, no dia 29 de janeiro.

O dirigente rubro-negro foi enquadrado no artigo 243-F, que trata de ofender alguém em sua honra por fato relacionado diretamente ao esporte. Ele foi suspenso por 30 dias e terá que pagar multa de R$ 15 mil.

Na ocasião, o Vitória vencia a partida contra a Juazeirense até os 42 minutos do 2º tempo, quando o árbitro Emerson Ricardo de Almeida Andrade marcou pênalti do goleiro João Pedro em cima do zagueiro Kanu. A cobrança foi convertida por Clebson, que deu números finais ao confronto.

Após o fim do jogo, um áudio do presidente do Vitória foi compartilhado nas redes sociais. Na gravação, Paulo Carneiro critica a arbitragem e faz ameaças.

"Sabe, como eu não disputo o Campeonato Baiano há muito tempo... Eu estou vendo que as arbitragens da Bahia estão num nível muito baixo. Hoje esse árbitro boçal que apitou aqui marcou um pênalti, no final do jogo, absolutamente inexistente. É só olhar na TV. Kanu nem é tocado, e ele deixa de marcar um pênalti a nosso favor, num chute de Edson, que bate na mão do goleiro, e ele não marca o pênalti. Fora a mão do zagueiro, que ele tinha que ter expulsado. Quer dizer... Eu quero alertar esses árbitros que eles vão ter todas as condições de apitar aqui no Barradão. Mas, se continuar roubando, as condições vão desaparecer. É bom tomar vergonha na cara", avisou o dirigente na ocasião.

A Procuradoria e o dirigente podem recorrer da decisão. Através da assessoria de comunicação do Vitória, Paulo Carneiro informou ao CORREIO que não vai se manifestar sobre o caso.

Confira a seguir a decisão do TJD-BA:

“Acordam os Juízes desta Egrégia 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva por UNANIMIDADE em julgar procedente, em parte, a denúncia para condenar Paulo Roberto De Souza Carneiro, Presidente do E.C Vitória, deixando de acolher as imputações dos Artigos 243-A, 243-B e por maioria de votos também deixando de acolher o Art. 243C, todos do CBJD, e, acolher a infração no Artigo 243-F, do CBJD, com aplicação de pena de suspensão por 30 (trinta) dias, e aplicação da pena da multa de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), por ofender a honra do Árbitro da partida acima mencionada, através do pronunciamento que encontra-se acostado aos autos. Salientando que a pena aplicada observa, em sede de dosimetria, tanto a primariedade do denunciado quando o caráter pedagógico das sanções disciplinadas pelo CBJD”.

Fonte: Correio24horas

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