Foi publicada nesta quinta-feira, 18, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Medida Provisória nº984, que torna o “direito de arena” exclusivo para a equipe “mandante” de jogos esportivos. De acordo com o Poder360, isso significa que apenas o “time da casa” é que tem os direitos de transmissão dos eventos.
Segundo o site, o texto pode favorecer o Flamengo e prejudicar a TV Globo, pois antes da MP as partidas só poderiam ser transmitidas por uma emissora que tivesse concluído negociações com os dois times. Assim, como o texto dá a um único clube o direito de arena, é possível que ele negocie com outras empresas.
Além disso, o Flamengo poderá decidir transmitir os jogos também pelas redes sociais. Até o momento, o clube ainda não chegou a um acordo com a TV Globo para a transmissão das partidas do Estadual do Rio.
A MP foi editada um dia antes da visita do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, ao Palácio do Planalto. Ele esteve presente na cerimônia de posse do ministro das Comunicações, Fábio Faria, assim como os jogadores Felipe Melo (Palmeiras) e Alexandre Pato (São Paulo).
Bolsonaro alterou também o período mínimo do contrato de trabalho de jogadores de futebol, que antes não poderia ser inferior a três meses e agora é permitido que o tempo mínimo de contrato seja de um mês, durante a pandemia da Covid-19.
“O contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos”, dizia a antiga redação, que foi alterada para: “o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional, de que trata o caput do art. 30 da Lei nº 9.615, de 1998, será de 30 dias”.
“As empresas detentoras de concessão, permissão ou autorização para exploração de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, bem como de televisão por assinatura, ficam impedidas de patrocinar ou veicular sua própria marca, bem como a de seus canais e dos títulos de seus programas, nos uniformes de competições das entidades desportivas”, dizia o trecho que foi revogado.
Fonte: Atarde