O governo brasileiro recentemente divulgou as diretrizes que vão reger a Medida Provisória 1.182, estabelecendo percentuais de arrecadação de impostos das empresas que irão oferecer serviços de apostas esportivas, sejam elas feitas por sites ou por aplicativos. A MP visa implementar regras na Lei que proporcionou a oportunidade a essas empresas de atuarem em território nacional. Ainda que desconhecida, a Lei existe desde 2018 e, desde então, não havia regulamentação para o setor. Confira as principais mudanças nesse artigo.
Como as empresas se comportam
O Governo já havia anunciado e as melhores casas de apostas já sabiam que a MP iria mudar o rumo de seus negócios. Há uma união entre alguns representantes de sites que pretendem negociar as taxas de arrecadação pois consideram um gasto alto para a operação. No entanto, há um consenso que o mercado brasileiro é atrativo e o preço para estar presente nesse cenário é justo. De acordo com dados coletados pela empresa de pesquisa de acesso à internet, Comscore, o País é o terceiro em número de acessos a sites de apostas. Ficando atrás somente dos Estados Unidos e da Inglaterra, o Brasil registra, na média, 2 bilhões de minutos de acesso a esse tipo de site ao mês.
Benefícios para o país
Entendendo o potencial do mercado, o Governo visa, com a regulamentação, obter retorno para áreas sensíveis. As empresas deverão pagar 18% sobre a receita obtida com as transações, isso após o desconto dos prêmios. Desse montante, o Governo pretende entregar 0,82% para a educação básica, 1,63% para clubes e atletas profissionais com símbolos e nomes ligados às apostas; 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública e 10% para a seguridade social. A grande mudança vem na arrecadação para o Ministério do Esporte, que antes era de 1% e agora receberá 3%. O Ministério da Fazenda tem metas ousadas; é esperado obter R$2 bilhões em arrecadação no próximo ano e, ao longo dos próximos anos, esse total poderá chegar a até R$12 bilhões.
Implicações para ganhadores
Se as empresas que operam no mercado de apostas têm de pagar impostos, os apostadores também devem ter sua parcela de recolhimento. Atualmente, há uma faixa de isenção estabelecida em R$2.112,00. Se o prêmio passar desse valor, deverá ser retido na fonte do Imposto de Renda o equivalente a 30% sobre esse excedente. Lembrando que os prêmios devem ser reclamados até 90 dias após a divulgação do resultado do sorteio ou da premiação. Caso sejam esquecidos, os prêmios deverão ser destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 24 de julho de 2028. Após esse intervalo, todos os recursos de prêmios não reclamados em 90 dias serão transferidos para o Tesouro Nacional.
Diversão regulamentada
Com a expansão do mercado de apostas, o Brasil se viu obrigado a prestar atenção a esse movimento mundial. Atualmente, o País é um dos poucos que mantém a proibição para a regulamentação de casas de apostas. No entanto, os sites e aplicativos chegaram como alternativa para aqueles que querem fazer suas apostas de maneira legal. Os benefícios da exploração desse segmento serão sentidas aos poucos pelo Governo, porém, essa mudança em relação aos impostos mostra que o Brasil está aberto para o diálogo com o setor e poderá, quem sabe, rever sua postura em relação às outras empresas do nicho.