Depois de consolidado o fim da obrigatoriedade do diploma de comunicólogo com habilitação para jornalista, agora não será preciso sequer o registro profissional, de acordo com medida provisória (MP) já em tramitação.
Caso seja aprovada, a medida vai instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, eliminando as “burocracias” e “entraves” verificados pelos gestores para o exercício de algumas profissões, entre as quais, coincidentemente ou não, as do campo da comunicação.
Jornalistas, publicitários e radialistas estão entre os ofícios dispensados de terem seus trabalhadores registrados em qualquer sindicato, conselho ou no Ministério do Trabalho.
A MP foi prontamente rechaçada por instituições de produção de conhecimento, como a Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom): os dirigentes receberam “com surpresa” o teor do Contrato Verde e Amarelo.
De uma só vez, a nova MP revoga artigos do Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão de jornalista, e derruba também as leis 4.680/1965, dos publicitários, e 6.615/1978, dos radialistas.
Desregulamentação – Sob alegação de desregulamentar o mercado, para favorecer a livre iniciativa e, assim, ampliar a liberdade de exercício profissional, os defensores da MP podem abrir brecha para o acesso aos meios de comunicação de um grande número de pessoas sem nenhum conhecimento ou especialização.
A área da comunicação é considerada estratégica, por ser um direito humano fundamental, previsto no artigo 19 da Declaração de 1948 e garantido à cidadania brasileira pelo artigo 5º da Constituição.
Fonte: Atarde