Processo é referente ao não pagamento de um imóvel do cantor e de sua mulher, a dançarina Carla Perez, localizado em Lauro de Freitas

A Justiça da Bahia decidiu penhorar os cachês dos shows do cantor baiano Xanddy, vocalista do Harmonia do Samba. A medida visa obter recursos para pagar uma dívida que atualmente é superior a R$ 5 milhões para a empresa South América Serviços e Assessoria Logística.

O processo, movido desde 2005, é referente ao não pagamento pela venda de um imóvel do cantor e de sua mulher, a dançarina Carla Perez, localizado na cidade de Lauro de Freitas, perto de Salvador (BA). A decisão é da juíza Luiza Elizabeth de Sena Sales Santos.

Em entrevista à Quem, Mohamad Fahad Hassan, advogado da empresa, comentou a decisão. “A credora descobriu que o cantor vem fazendo apresentações pela internet (lives) e que tem um show agendado para acontecer logo depois do fim do isolamento determinado pela crise da Covid-19. Diante disso, pediu a penhora dos valores que o cantor tem para receber com essas apresentações. A juíza do processo deferiu a penhora e mandou intimar a produtora dos eventos e também o Youtube para que depositem todos os valores judicialmente, em favor da credora”, explicou Mohamad.

Entenda

O casal Xanddy e Carla Perez foi condenado a pagar a dívida, que atualmente é superior a R$ 5 milhões, em setembro do ano passado. Os artistas não teriam pago a empresa South América Serviços e Assessoria Logística pela compra de um imóvel em 2003.

O jurídico da empresa disse, na época, que a companhia firmou acordo com Xanddy e Carla para negociação de um imóvel localizado em Lauro de Freitas. O casal teria se comprometido a pagar R$ 700 mil em cinco parcelas (com início em novembro de 2003 e última parcela em março de 2004).

Entretanto, os dois não teriam honrado nenhuma parcela do acordo. Por conta disso, em junho de 2005, a South América entrou com ação exigindo o recebimento integral das promissórias, acrescido de multas e honorários, totalizando R$ 1,12 milhão. Nesses 14 anos de processo em aberto, a quantia subiu para R$ 5,11 milhões, com juros e correções. (Um dos representantes jurídicos dos artistas enviou nota de resposta ao CORREIO depois. Leia mais abaixo).

Em agosto de 2018, o juiz André de Souza Vieira autorizou a verificação judicial de contas bancárias de Xanddy e Carla Perez. A Justiça encontrou R$ 28 mil em contas bancárias de Xanddy. Nas contas de Carla, foram encontrados apenas R$ 57. Os valores das contas do casal não chegaram a ser bloqueados.

De acordo com o Uol, a empresa apresentou à Justiça as cinco promissórias que supostamente foram dadas como garantias de pagamento. Xanddy e Carla Perez não quitaram nenhuma delas.

Em novembro de 2005, o Tribunal reconheceu a existência da dívida e determinou a citação dos réus. A Justiça penhorou dois terrenos do casal, localizados em Lauro de Freitas (BA). Xanddy foi intimado por um oficial de Justiça em 2008.

Em janeiro de 2019, a defesa de Xanddy e Carla solicitou embargo de declaração contestando o autor do processo. Os advogados do casal informaram à Justiça que, ao contrário do que acusa o jurídico da South América, não há qualquer prova de ocultação de bens.

A defesa do casal acrescentou que o Tribunal acertou ao indeferir o bloqueio de ativos de contas ligadas ao casal, pois "a ação de execução está devidamente garantida pelo imóvel objeto da ação, sendo este suficiente para garantir o valor atualizado da dívida".

Além disso, os advogados dos réus destacaram à Justiça que correm duas ações registradas por Xanddy e Carla Perez contra a South América, "de modo que a execução definitiva somente deverá ocorrer após o trânsito em julgados dos processos conexos".

Posicionamento

Dois dias depois da notícia da condenação ser publicada, os representantes dos artistas baianos responderam a uma série de perguntas enviadas pelo CORREIO, por meio de uma nota. Leia o comunicado na íntegra:

“A South América jamais apresentou a escritura do imóvel que lhe outorgava direito a propriedade, nem mesmo a certidão da matricula, em que constasse como proprietária, mas apenas um contrato particular firmado com o verdadeiro proprietário em que este supostamente passava à empresa os direitos sobre o imóvel. Sendo assim, ela jamais foi proprietária do imóvel, e, pior, estava sofrendo questionamento judicial formulado pelo antigo proprietário em relação ao suposto contrato que firmou com a South América, em que essa adquirira os direitos sobre a propriedade. Tendo conhecimento disso, Xanddy e Carla suspenderam o negócio e se recusaram a efetuar qualquer pagamento até que as irregularidades fossem sanadas pela empresa, fato que jamais ocorreu.

Sem direito algum, a South América, ingressou com ação de execução, visando o recebimento do valor ofertado, mesmo jamais tendo sido proprietária do imóvel e, portanto, podido vendê-lo.

Diante de todo o ocorrido, com o intuito de se proteger e minorar os enormes prejuízos que já haviam sofrido, Xanddy e Carla ingressaram com ação judicial para anular o contrato firmado com a South América, tendo em vista que claramente foram induzidos a erro para comprar um imóvel de quem jamais foi o real proprietário, estando o referido processo ainda pendente de julgamento no tribunal.

Reitero a idoneidade do casal ao qual justifico, que nunca se envolveu em questões que desabonassem a sua conduta, sobretudo, dessa natureza. Infelizmente, por vezes, falta responsabilidade e clareza de algumas empresas na realização de negócios, e, pior, colocando em risco a imagem de pessoas honestas e de reconhecido caráter.  Seguimos na busca dos direitos de Xanddy e Carla, certos de que há provas cabais da irregularidade da tentativa de venda praticada pela South América”, explica Leandro Neves, advogado do casal, também sócio da advocacia Neves Souza."

Fonte: Correio24h

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