Teixeira de Freitas: Nossa equipe de reportagem vem acompanhando o caso da idosa de 73 anos, Esterlina Ferreira Costa, que perdeu sua casa, localizada à Rua Sergipe, n° 315, no Bairro Wilson Brito, em razão das enxurradas que invadiram o referido imóvel. Os problemas começaram depois que empresas ligadas à Embasa destruiram a contenção que existia para realizar a obra de esgotamento sanitário em 2012. Ela recorreu à Justiça para ser indenizada pela Embasa e suas terceirizadas, a MRM e a Escave.
O Juiz de Direito, Dr. Marcus Aurelius Sampaio, se manifestou sobre o processo judicial nesta terça-feira (24) e mandou intimar as partes sobre sua decisão, para que seja cumprida com urgência. De acordo o magistrado, a senhora será indenizada por danos morais e materiais com antecipação de tutela.
Confira na íntegra a decisão:
DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELADE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do Novo Código de Processo Civil, para determinar que as requeridas, EMBASA, MRM e ESCAVE depositem mensalmente, em favor da Autora, a quantia total de um salário mínimo e meio, vigente, a título de aluguel, vez que o imóvel da autora encontra-se destruído, em razão das enxurradas que invadiram o referido imóvel, face à destruição da contenção que existia. Devendo cada requerida depositar a quantia de meio salário mínimo até o dia 05 (cinco) de cada mês, até ulterior decisão deste Juízo, sob pena de multa no valor de R$9.000,00 (nove) mil reais, em caso de descumprimento desta decisão.
Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews
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