Teixeira de Freitas: Nesta terça-feira (17), a sessão da Câmara de Vereadores foi agitada, ao som do grito de guerra “MLT essa luta é pra valer”, os edis disputaram para conseguir passar sua mensagem na plenária. Na semana, passada o líder do movimento, o senhor Leonardo Feitosa (Leonardo do Sindicato), entregou nas mãos do vice-presidente, Yuri da Tajon, que presidiu àquela sessão, um documento pedindo o apoio dos vereadores, já que mais de 1500 famílias ocuparam a área da Grendene no Bairro Eixo Sul, com o intuito de adquirir os terrenos para construção de suas casas.
“Entregamos um documento, onde solicitamos a desapropriação e a distribuição das terras que o Estado doou para a Grendene, que não vem cumprindo com seu papel social, ou seja, geração de emprego. A empresa veio com o propósito de gerar 1.200 empregos e hoje gera 76, e já está à beira da falência. Queremos as terras para famílias sem tetos da cidade”, explicou Leonardo do Sindicato. No início da noite desta terça-feira, nossa equipe teve acesso com exclusividade, à decisão judicial, onde a Grendene S.A propôs um ação de reintegração de posse das referidas terras, que totalizam 483.912,567 m2 (quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e doze, e quinhentos e sessenta e sete metros quadrados).
A empresa alega que a aquisição da área tem por objetivo a instalação de um complexo industrial calçadista no local, tendo iniciado com a primeira unidade fabril para uma linha de produção e demais linhas serão instaladas sobre a área remanescente e que no dia 07 de março de 2015, por volta das 15h00, um grupo de indivíduos invadiu a sua propriedade, arrebentando cercas de tela de arame existentes em todo o entorno da área, com faixas do MLT e UJS, alegando serem integrantes do movimento dos "sem teto”. Mas que há uma enorme quantidade de veículos, muitos deles de luxo, e muitas motos que estão provocando engarrafamento nas vias públicas, o que comprova que não se trata de sem tetos, e sim, de especuladores.
Mas, o Juiz Marcus Aurelius Sampaio, entendeu que a Constituição Federal de 1988 garante o direito à propriedade. (Art. 5º, inciso XXII). E que a questão envolve um conflito social (direito à propriedade versus direito à moradia). O autor deveria ter provado os requisitos dos arts. 926 e 927 do CPC e que o imóvel em questão vem cumprindo a sua função social. Mas que no caso, não comprovou. E que já se passaram 10 anos, e não conseguiram comprovar quantos empregos geraram, se favorecem o bem-estar dos trabalhadores que lá trabalham, que mantém nível satisfatório de produtividade, que está quite com suas obrigações fiscais e por que ainda não instalaram as demais unidades ao longo desses anos.
E ainda, a única unidade instalada fica em uma área que não ultrapassa mais de 5.000m² (cinco mil metros quadrados). Ficando as demais 478.000 m2 (quatrocentos e setenta e oito mil metros quadrados) ociosas. Com isso, o Juiz indeferiu a liminar requerida, determinado que a Grendene, no prazo de 15 dias, conteste a referida ação, sob pena de revelia. Devendo, também, ser notificado a SUDIC - Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Indústria e Comércio do Estado da Bahia para informar, no prazo de 15 dias, o projeto da Autora.
A maioria dos vereadores em seus discursos garantiu aos manifestantes presentes, que apoiam a luta dos trabalhadores.
Por: Mirian Ferreira/Liberdadenews