Texto Base – 18 de Maio 2011


O “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”, instituído pela Lei Federal 9.970/00, no dia 18 e maio, é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro.  Esse dia foi escolhido, porque em 18 de maio de 1973, na cidade de Vitória (ES), um crime bárbaro chocou todo o país e ficou conhecido como o “Crime Araceli”.  Esse era o nome de uma menina de apenas oito anos de idade, que teve todos os seus direitos humanos violados. Esse crime, apesar de sua natureza hedionda, até hoje está impune. A intenção do 18 de maio é destacar a data para mobilizar, sensibilizar, informar e convocar toda a sociedade a participar dessa luta.


A violência sexual praticada contra a criança e o adolescente envolvem vários fatores de risco e vulnerabilidade quando se considera as relações de geração, de gênero, de raça/etnia, de orientação sexual, de classe social e de condições econômicas. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas de poder, nas quais pessoas e/ou redes satisfazem seus desejos e fantasias sexuais e/ou tiram vantagens financeiras e lucram usando, para tais fins, as crianças adolescentes. Nesse contexto, a criança ou adolescente não é considerada sujeito de direitos, mas um ser despossuído de humanidade e de proteção.  A violência sexual contra meninos e meninas ocorre tanto por meio do abuso sexual intra-familiar ou interpessoal como na exploração sexual.   Crianças e adolescentes vítimas de violência sexual podem estar vulneráveis e tornarem-se mercadorias e assim serem utilizadas nas diversas formas de exploração sexual como: tráfico, pornografia, prostituição e exploração sexual no turismo.


As violações dos direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes não se restringem a uma relação entre vítima e autor. Essas violações ocorrem (e são provocadas) pela forma como a sociedade está organizada em cada localidade e globalmente. Podem ser destacadas, nesse aspecto, as atividades turísticas que não consideram os direitos de crianças e adolescentes, facilitando ações de exploração sexual. Nesse contexto, também estão os grandes empreendimentos que, quando não assumem a sua responsabilidade social, causam impactos nos contextos locais potencializando a gravidez na adolescência, o aumento de doenças sexualmente transmissíveis, o estímulo ao uso de drogas e a entrada e permanência de meninas e meninos nas redes de exploração sexual.

 

O enfrentamento à violação de direitos humanos sexuais de crianças e adolescentes pressupõe que a sexualidade é uma dimensão humana, desenvolvida e presente na condição cultural e histórica de homens e mulheres, que se expressa e é vivenciada diferentemente nas diversas fases da vida. Na primeira infância, a criança começa a fazer as descobertas sexuais e a notar, por exemplo, diferenças anatômicas entre os sexos. Mais à frente, com a ocorrência da puberdade, passa a vivenciar um momento especial da sexualidade, com emersão mais acentuada de desejos sexuais. Nessas fases iniciais do desenvolvimento da sexualidade (infância e adolescência), é fundamental a atenção, a orientação e a proteção a partir do adulto. Nenhuma tentativa de responsabilizar a criança e o adolescente pela violação dos seus direitos pode ser admitida pela sociedade.


Aos adultos, além da sua responsabilidade legal de proteger e defender crianças e adolescentes cabe-lhes o papel pedagógico da orientação, acolhida buscando superar mitos, tabus e preconceitos oferecendo segurança para que possam reconhecer-se como pessoa em desenvolvimento e envolverem-se coletivamente na defesa, garantia, e promoção dos seus direitos.


Queremos convocar todos – família, escola, sociedade civil, governos, instituições de atendimento, igrejas, universidades, mídia – para assumirem o compromisso no enfrentamento da violência sexual, promovendo e se responsabilizando para com o desenvolvimento da sexualidade de crianças e adolescentes de forma digna, saudável e protegida.


Dra. Jaqueline Bona Fiorot
OAB/BA 22.979

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