Teixeira de Freitas: Agentes de Trânsito conquistaram o direito de ter o porte de arma de fogo em serviço. O Senado votou na noite de ontem o projeto de Lei (PLC 152/2015) que autoriza o porte de arma de fogo em serviço por agentes concursados na área de trânsito nos âmbitos, da União; do Distrito Federal; dos Estados; e dos Municípios. O projeto estende ainda o mesmo direito, aos Guardas Municipais que exercem a função na área de trânsito.
O projeto estabelece algumas exigências para que os agentes possam adquirir o direito da concessão do porte de arma de fogo de pequeno calibre no exercício das suas funções, que são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no regulamento da Lei 9.503/1997, que atribui ao “Agente da Autoridade de Trânsito” sendo pessoas, Civil ou Militar, credenciadas para o exercício de autoridade de trânsito nas atividades de Fiscalização, Operação, e policiamento ostensivo de patrulhamento de trânsito.
Para isso, todos os agentes terão que cumprir algumas exigências para estarem aptos a terem o direito e a concessão do porte da arma em serviço, sendo eles: Comprovação de capacidade técnica; Formação prévia em algum centro de treinamento policial; Condicionar ao órgão no qual o agente está veiculado a autorização para tais fins; e a sua Aptidão Psicológica através de laudo médico.
O agente de Trânsito Eduardo Dantas, do município de Teixeira de Freitas, destaca que, essa conquista do porte de arma de fogo para a categoria no exercício das suas funções, trata-se uma questão de prevenção, e proteção da integridade física dos profissionais que ficam expostos a todos os tipos de agressões, inclusive expondo a própria vida. Disse ainda: “Já tivemos vários colegas de profissão que já foram mortos, agredidos com pequenas gravidades, bem como, com gravidades que os deixaram com lesões permanentes, e sem falar que muitos já foram atropelados. Uma situação que é rotineira, é a questão do desacato. Ressalvo que o conceito da categoria, não é ter uma arma na cintura para intimidar, mas sim, para resguardar a nossa própria vida, como também proteger o cidadão de bem em eventuais situações criminosas que ocorrem no dia a dia no âmbito do trânsito”, concluiu o agente.
O projeto segue para Sanção Presidencial que posteriormente será publicado no Diário Oficial da União, que posteriormente a este ato, as instituições de trânsito poderão buscar as adequações administrativas e técnicas para habilitar-se, para a aquisição das armas, e bem como, proporcionar aos prepostos da referida categoria o cumprimento das exigências de força de Lei, ao direito de portar a arma de fogo no exercício das suas funções.
Por: Cloves Neto/Liberdadenews