Teixeira de Freitas: Nossa equipe de reportagem foi procurada por usuários da Embasa, que denunciaram o desrespeito da empresa para com a Lei Municipal 1004/2018, que acrescenta nova redação ao artigo 43 da Lei Municipal 694/2013, do Município de Teixeira de Freitas/BA. A partir da Lei 1004, foi alterado o parágrafo único da Lei 694 para primeiro parágrafo e acrescentado os parágrafos segundo, terceiro e quarto.
Segundo o parágrafo segundo, fica o Município de Teixeira de Freitas [...], a estipular teto máximo de 10% (dez por cento) para cobrança de tarifas e/ou preços públicos aos seus usuários residentes dos Conjuntos Habitacionais Populares, Famílias Beneficiadas pelo Programa Bolsa Família e Consumidores que não forem usuários do Sistema de Água Tratada [...]. Para as demais localidades fica estipulado o teto de 40% (quarenta por cento) para a cobrança dessa tarifa [...].
A Lei 1004 de 2018 foi sancionada no dia 18 de janeiro deste ano pelo prefeito municipal, Temóteo Alves de Brito. Mas, até o momento, as taxas de 80% continuam sendo cobradas pela Embasa, em total desafio à Justiça. Moradores estão revoltados por conta dessa exploração e desrespeito da Embasa. “Lamentável que a Lei não seja cumprida pela Embasa e continue essa exploração na cobrança dessa taxa absurda”, disse um usuário.
Por: Edvaldo Alves/Liberdadenews