EUNÁPOLIS: O Ministério Público Estadual requereu, na quarta-feira (02), o adiamento do julgamento de quatro acusados da morte do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrida em 9 de outubro de 1997.
O promotor Dinalmari Messias, em comunicado enviado ao juiz Otaviano Andrade Sobrinho, da 1ª Vara Crime da Comarca de Eunápolis, informa a impossibilidade da presença do promotor designado para o caso, Davi Gallo Barouch.
“O dr. Davi Gallo Barouch informou que tinha nesse dia compromissos firmados na sua promotoria de titularidade e que não pode fazer o júri nos meses de maio e junho de 2018”, diz no documento.
JUIZ PODE NEGAR ADIAMENTO - Juiz titular da ação penal, Otaviano Andrade pode indeferir o pedido e determinar que o Ministério Público apresente outro representante para atuar na acusação ou aceitar o pedido do Ministério Público.
A reportagem tentou falar com o juiz, na tarde desta quinta-feira (03), mas não conseguiu, pois ele estava em audiência.
JÚRI DEVE SER LONGO - O júri popular, marcado para 14 de maio, a partir das 8h30, no Fórum Desembargador Mário Albiani, no bairro Dinah Borges, tem previsão de duração de três dias. Pelo menos 14 testemunhas foram arroladas.
São apontados como autores intelectuais o ex-prefeito de Eunápolis, Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, o Paulo Dapé, Valdemir Batista de Oliveira, o vereador Dudu, o advogado Antônio Oliveira Santos (Toninho da Caixa) e a sacerdotisa Maria José Ferreira Souza, conhecida como Maria Sindóia. Na ocasião do crime, todos esses eram funcionários comissionados da Prefeitura de Eunápolis.
EX-POLICIAL JÁ FOI CONDENADO - O crime teve como executor o ex-policial militar Paulo Sérgio Mendes Lima, que já foi julgado, condenado e cumpriu pena. Os acusados foram apontados por Paulo Sérgio e são denunciados pelo Ministério Público como mentores intelectuais do assassinato do radialista, que na época tinha 37 anos. Todos negam a acusação.
O júri já foi suspenso mais de cinco vezes, a última data foi dezembro de 2016, como consequência de uma liminar do desembargador Pedro Augusto da Costa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Fonte: Radar64